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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

TCE/RN: ANTÔNIO PETRONILO VOLTA A TER PROBLEMAS COM FUNDEF E EX-PREFEITO DE IPUEIRATERÁ QUE DEVOLVER MAIS DE R$ 70 MIL AOS COFRES PÚBLICOS

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou 13 volumes do Balancete do Fundef referente ao exercício do ano de 2003, sob a responsabilidade do ex-prefeito Antônio Petronilo, de Parelhas. O relator das contas foi o conselheiro Tarcísio Costa, também seridoense.

De acordo com o Acórdão 244/2013, a ementa do processo destaca que houve: inexistência do parecer anual do Conselho de Acompanhamento Social do Fundef – fato que configura falha de ordem formal, na esteira do recente entendimento firmado por esta Corte de Contas – pagamento de  multas e taxas sobre saldo devedor  que configura ilegalidade – pela  desaprovação das contas com o  dever de ressarcimento ao erário. Além de Tarcísio Costa, participaram da votação os conselheiros, Renato Dias e Poti Júnior, e o Auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro. Decisão tomada: Por unanimidade.

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Já Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou a  Documentação Comprobatória de Despesa referente ao 6º Bimestre do exercício de 2003, quando Edgar Horácio de Medeiros era prefeito de Ipueira. Os conselheiros da Corte de Contas seguiram o voto do conselheiro-relator, Tarcísio Costa e decidiram pela irregularidade das contas, com  ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$  71.585,52 a ser devidamente atualizado, em decorrência da omissão  no dever de prestar contas, nos termos do artigo 37, § 5º, da  Constituição Federal combinado com o artigo 78, incisos II e IV,  da Lei Complementar nº 121/1994. Edgar Horácio também foi multado pelo TCE com 5% do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 102, inciso I, da Lei Complementar nº 121/94. A Corte de Contas ainda decidiu pela remessa de cópias das principais peças dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para apuração dos fatos no  âmbito de sua competência. 

Fonte: TCE/RN, fotos: Marcos Dantas

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