O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou 13 volumes do Balancete do Fundef referente ao exercício do ano de 2003, sob a responsabilidade do ex-prefeito Antônio Petronilo, de Parelhas. O relator das contas foi o conselheiro Tarcísio Costa, também seridoense.
De acordo com o Acórdão 244/2013, a ementa do processo destaca que houve: inexistência do parecer anual do Conselho de Acompanhamento Social do Fundef – fato que configura falha de ordem formal, na esteira do recente entendimento firmado por esta Corte de Contas – pagamento de multas e taxas sobre saldo devedor que configura ilegalidade – pela desaprovação das contas com o dever de ressarcimento ao erário. Além de Tarcísio Costa, participaram da votação os conselheiros, Renato Dias e Poti Júnior, e o Auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro. Decisão tomada: Por unanimidade.
Já Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou a Documentação Comprobatória de Despesa referente ao 6º Bimestre do exercício de 2003, quando Edgar Horácio de Medeiros era prefeito de Ipueira. Os conselheiros da Corte de Contas seguiram o voto do conselheiro-relator, Tarcísio Costa e decidiram pela irregularidade das contas, com ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$ 71.585,52 a ser devidamente atualizado, em decorrência da omissão no dever de prestar contas, nos termos do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal combinado com o artigo 78, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 121/1994. Edgar Horácio também foi multado pelo TCE com 5% do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 102, inciso I, da Lei Complementar nº 121/94. A Corte de Contas ainda decidiu pela remessa de cópias das principais peças dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para apuração dos fatos no âmbito de sua competência.
Fonte: TCE/RN, fotos: Marcos Dantas
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