A direção do SINTE/RN faz duas ressalvas referentes ao 1/3 da hora atividade. Como o Governo ainda vai propor que os professores continuem a receber as horas extras, deve haver um limite para os acordos e o dia de planejamento deve ser assegurado. Outra questão que deve ser esclarecida aos professores é que os professores irão pagar os honorários aos advogados. De acordo com o contrato, se a ação for perdida nem o SINTE/RN nem os profissionais da educação terão qualquer despesa com honorários.
Se a ação for ganha será efetuado um desconto de 10% sobre o valor da causa. A ação do 1/3 de hora atividade pede inclusive que se o Governo não tem substituto que pague ao profissional a título de hora extra. A liminar foi proferida nestes termos. Seguindo esta lógica o professor que continuar com as horas extras mensalmente terá honorários advocatícios descontado. Quem já não tiver mais trabalhando essas horas extras será descontado as 6 parcelas conforme diz o documento assinado pelo Governo.
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