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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

SINAL FECHADO: JUSTIÇA REJEITA RECURSO DO MPRN CONTRA EX-PROCURADOR

A Operação Sinal Fechado, relacionada a um suposto esquema fraudulento dentro do Detran/RN, tendo como foco principal o processo de implementação da Inspeção Veicular obrigatória no Estado, voltou a ser debatida em um julgamento que durou mais de duas horas, nesta terça-feira (10), em sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em foco, desta vez, um recurso do Ministério Público Estadual (MPRN), que deflagrou a operação em 24 de novembro de 2011. O MPRN pedia a reforma da sentença da juíza Emanuella Cristina Fernandes, da 6ª Vara Criminal, a qual rejeitou a denúncia contra alguns supostos envolvidos, entre eles, Luiz Antônio Tavolaro, ex-procurador geral de São José do Rio Preto, no interior paulista.

A Câmara Criminal do TJRN manteve a rejeição da denúncia, considerando os argumentos e provas observadas pela magistrada inicial, que afirmou não existir provas que fundamentem o início de uma Ação Penal contra o ex-procurador, que teria sido apontado, inicialmente, como quem elaborou o edital do processo licitatório para a exploração dos serviços de inspeção veicular no RN. “Em dez meses de investigações telefônicas, não há, sequer, uma menção direta ao nome do meu cliente.

Há uma menção de terceiros, mas que não fornece elementos para indiciá-lo. E o edital adotado no RN também não é o mesmo que ele anexou em um e-mail e que todas as prefeituras tem acesso”, explica o advogado de defesa, Alberto Zacharias Toron, advogado também de um dos réus do caso “Mensalão”, Ação Penal 470, em julgamento pelo STF. Segundo o argumento da defesa, que pediu a manutenção da sentença inicial, Tavolaro, bem como Eliane Beraldo Abreu de Souza e Harald Peter Zwetkoff, estavam sendo acusados de formação de quadrilha, peculato e fraude em processo licitatório. “Mas, assim como a juíza verificou, não há qualquer elemento que prove a pretensão do Ministério Público”, enfatiza o advogado. O relator do processo no TJRN, o juiz convocado Gustavo Marinho, votou pela manutenção da sentença inicial, e foi acompanhado, à unanimidade pela revisora do recurso, a juíza convocada Ana Cláudia Secundo e pelo presidente da Câmara, desembargador Virgílio Macêdo.

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