O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado recomenda que os organizadores do bingo “Sorteio entre amigos” se abstenham de realizá-lo. Na Recomendação o MPRN também orienta que os responsáveis devolvam o dinheiro de quem adquiriu as cartelas e que divulguem o cancelamento do evento, marcado para o próximo domingo, 13/10. Os responsáveis pelo bingo “Sorteio entre amigos” não possuem licença ou qualquer documento que autorize a realização deste tipo de evento. Somente entidades cuja finalidade é o entretenimento e são autorizadas pela Caixa Econômica Federal têm a exclusividade para a exploração dos jogos de azar.
O Promotor de Justiça em Substituição legal, Mariano Paganini Lauria, lembra na
Recomendação que a prática de exploração de jogos de bingo configura
contravenção penal, sendo proibida por lei – conforme previsão dos artigos 50 e
51 do Decreto-Lei 3.688/1941. Além disso, observa também o Promotor de Justiça
na Recomendação: “a oferta de bingo induz os apostadores à prática da infração
penal prevista no artigo 50, parágrafo 2º, da Lei das Contravenções
Penais”. O representante do MPRN recomenda também ao Chefe de Destacamento
da Polícia Militar e ao Delegado da Polícia Civil que, caso sejam realizados
jogos de bingo no município, os bens e o dinheiro arrecadado sejam apreendidos
e os responsáveis pelos jogos sejam encaminhados até a Delegacia de
Polícia. Os responsáveis pelo bingo “Sorteio entre amigos” devem comunicar
ao Ministério Público, por escrito ou presencialmente, as medidas que foram
adotadas após o recebimento da Recomendação.
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