A Assembleia Legislativa do RN aprovou na manhã de hoje, por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do teto salarial que, na prática, limita os vencimentos dos servidores públicos ao valor pago como salário ao desembargador do Tribunal de Justiça. A votação da matéria ocorreu ainda em primeiro turno. Na próxima semana deverá ocorrer a segunda votação.
A matéria, de autoria do Governo do Estado, foi enviada para a Assembleia em setembro deste ano, em meio a cruzada do Executivo de medidas “abate teto”. A emenda fixa o teto remuneratório para todos os agentes públicos no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, cujo valor é o subsídio percebido pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, não se aplicando tal limite aos subsídios dos deputados estaduais.
De acordo com o projeto de emenda, o artigo passa a vigorar, depois da sua aprovação, com a seguinte redação: “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Direta e Indireta (…), dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder os subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais”
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