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domingo, 10 de novembro de 2013

MPT PEDE INDENIZAÇÃO DE R$ 250 MIL POR FRAUDES EM PROGRAMA DE ESPORTE

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Araraquara (SP) e contra a Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara (Fundesport) pedindo o fim imediato de fraudes identificadas no programa “Adote um Atleta”, de incentivo ao esporte amador.

Para reparar os danos morais coletivos, o MPT pede também a condenação ao pagamento de indenização de R$ 250 mil no processo que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara. A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que a administração e a Fundesport desconhecem o teor da ação pública. Segundo inquérito conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, a Fundesport trata como “atletas amadores” profissionais de educação física que são contratados sem registro em carteira para trabalhar como professores e monitores. Em depoimento, os profissionais confirmaram a situação e disseram que os salários estão atrasados.

Informalidade
A contratação, segundo o MPT, é informal e os profissionais assinariam um termo de adesão ao programa para realizar atividades esportivas. Mas na prática eles dão aulas em unidades do município e há relatos de salários que estão sem pagamento há mais de um ano. O inquérito informa que a prefeitura manteve os profissionais com registro em carteira no ano passado por sete meses, como trabalhadores temporários.

Depois disso, voltou a cometer a fraude que, segundo os próprios contratados, vem sendo mantida por mais de uma década, mediante renovações anuais dos “termos de adesão”. Além da contratação informal, a Prefeitura ainda mantém nos quadros do Município professores que não foram previamente aprovados em concurso público, o que vai contra os a Constituição Federal. Na ação, a procuradoria pede que a Prefeitura mantenha nas funções de professores, monitores, educadores e afins apenas trabalhadores registrados em carteira e aprovados em concurso público. Além disso, há pedidos para que os salários sejam pagos até o 5º dia útil de cada mês.

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