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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

JURISTA PAULO DE TARSO FERNANDES DIVERGE DO ENTENDIMENTO DO TRE/RN: “A GOVERNADORA NÃO ERA CANDIDATA”

http://marcosdantas.com/sites/marcosdantas.com/files/imagecache/gigante/imagens/3/paulo_de_tarso_fernanandes_-_advogado.jpg

A informação é de Anna Ruth do Panorama Político da Tribuna do Norte... O jurista Paulo de Tarso Fernandes (FOTO) diverge do entendimento majoritário adotado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que cassou a governadora Rosalba Ciarlini.

Ela analisou que no caso da chefe do Executivo estadual não pode ser aplicado artigo 15 da Lei da Ficha Limpa, que determina a perda do registro, em caso do candidato já ter conseguido o registro, ou a cassação do diploma, se tiver ganho o pleito. “A governadora não foi candidata em 2012, não há processo no desdobramento da sua (governadora) eleição. Essa interpretação do TRE abriga uma profunda divergência. É preciso esclarecer questões jurídicas para não se mergulhar em um mar de instabilidade política que só será prejudicial a sociedade do Rio Grande do Norte”, analisou Paulo de Tarso Fernandes.

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