Antes de ser informada da decisão favorável à Portuguesa na Justiça comum, a Confederação Brasileira de Futebol se pronunciou no início da noite desta sexta-feira, dia em que torcedores de Flamengo e Lusa conseguiram liminares obrigando a entidade que comanda o futebol nacional a devolver os pontos tirados das equipes no último Campeonato Brasileiro, por terem escalados jogadores de forma irregular na última rodada - as liminares não promoveram mudanças na tabela de classificação pois são passíveis de cassação. Em seu site oficial, a CBF divulgou 12 processos movidos por torcedores em que foi réu e as causas acabaram extintas, segundo a nota, por "indeferimento da inicial, ilegitimidade ativa da parte autora e por falta de interesse processual".
No mesmo comunicado, a CBF questiona o argumento de que o caso fere o artigo 35 do Estatuto do Torcedor, que determina a divulgação das decisões antes de entrarem em vigor. Citando ainda a Lei Pelé, a entidade não vê incompatibilidade nem hierarquia com o artigo 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em efeitos imediatos assim que proclamado o resultado de um julgamento. Como embasamento, a confederação usa como exemplo a decisão da Justiça num dos 12 processos em que foi réu, que diz: "Em tese, o Estatuto do Torcedor e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva regulam relações jurídicas diversas. Com efeito, o primeiro disciplina os direitos do torcedor e o segundo regula a Justiça Desportiva e os procedimentos a ela inerentes. Não há portanto, em princípio, hierarquia entre estas duas normas que justifique a declaração de ilegalidade da segunda com fundamento na primeira".
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