A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça anulou decisão do Juízo da comarca de Parelhas que havia determinado que o Governo do Rio Grande do Norte ampliasse a equipe da Polícia Civil no município. O pedido de ampliação do número de servidores da Polícia Civil na Comarca de Parelhas foi feito pelo Ministério Público Estadual, em decorrência da constatação de que, supostamente, o serviço policial prestado seria deficitário, contando com número reduzido de pessoal. Segundo o MP, seria necessário, pelo menos, um delegado, um escrivão e mais dez agentes de Polícia.
No entanto, após o pedido de anulação por parte do Governo, a 3ª Câmara Cível considerou que a hipótese dos autos se relaciona à discricionariedade do Poder Executivo, ou seja, somente o Estado pode decidir sobre a oportunidade ou conveniência do ato administrativo na busca de soluções adequadas. O desembargador também destacou que não se nega a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para garantir os interesses dos cidadãos, entretanto, a estruturação dos mecanismos de segurança pública, bem como a designação ou remanejamento de servidores para a Delegacia de Polícia da Comarca de Parelhas competem com exclusividade ao Poder Executivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário