Em decisão desta quinta-feira (9), o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Caicó, Luiz Antônio Tomaz Nascimento, concedeu liminar a pedido do Ministério Público Estadual para o bloqueio de recursos financeiros na Conta Única do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 208 mil, para a realização da reforma nas instalações físicas do prédio. Atualmente com capacidade para a internação de 18 menores em conflito com a lei, a estrutura apresenta diversos problemas para seu funcionamento, a exceção da parte administrativa, em bom estado de conservação.
O magistrado estipulou prazo de 30 dias para que a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), instituição mantenedora do Centro, apresente plano referente à reforma e melhorias a serem feitas na unidade. O bloqueio foi determinado por meio do sistema BacenJud. No segundo semestre do ano passado, o juiz Luiz Antônio Tomaz Nascimento já havia tentado solucionar a situação por via administrativa, em audiência de conciliação que reuniu a promotoria local, a presidência da Fundação e representante da Procuradoria Geral do Estado. O Ceduc registra problemas como falta de conservação na parte de internação dos menores, o que pode ocasionar doenças aos adolescentes. Após a audiência pública nenhuma providência foi adotada pela FUNDAC, o que levou a concessão da liminar que concede o bloqueio dos recursos estaduais para que as providências sejam adotadas.
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