Páginas

BUSCA NO BLOG

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

TJRN; JUIZADOS ESPECIAIS TÊM BANCO DE BOAS PRÁTICAS

Com o objetivo de melhorar o processo de trabalho dos Juizados Especiais estaduais e das Turmas Recursais um Banco de Boas Práticas foi instituído pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. As ideias devem referir-se a propostas que possam ser aplicadas em, pelo menos, uma unidade judiciária ou de apoio aos Juizados Especiais/Turmas Recursais. As práticas consistem em ações, não caracterizadas como projetos, que estejam sendo executadas em, pelo menos, uma unidade judiciária ou de apoio à 1ª e à 2ª instâncias e que possam ser aplicadas em outras unidades.

Como fruto desta inciativa, deve ocorrer a agilização da prestação jurisdicional, o que em última análise vai beneficiar o cidadão na apreciação de suas demandas junto à Justiça potiguar. Este banco poderá servir de referência para a aplicação em unidades judiciárias ou unidades de apoio à 1ª e 2ª instâncias. O dispositivo foi criado pela Portaria nº 452/2013, expedida pela juíza Sulamita Pacheco, coordenadora dos Juizados Especiais. A Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais irá gerenciar o Sistema de Divulgação de Ideias e Boas Práticas, para a difusão das ações recebidas pelo Banco de Boas Práticas entre os demais juízes estaduais.

A determinação está baseada no art. 52, V, §2º da Lei Complementar nº 165/99 e nas Resoluções nº 35/2003 e 42/2010, ambas do Tribunal de Justiça, e terá repercussões na melhoria dos trabalhos nas áreas cível e criminal. O intuito é prestar o mais eficiente serviço ao alcance da Justiça norte-rio-grandense e irá funcionar de forma permanente. A juíza Sulamita Pacheco reforça que com este mecanismo será possível assegurar a constante troca de experiências entre os Juizados Especiais, com o aproveitamento dos recursos existentes e com isso, divulgar os objetivos estratégicos do TJRN, de acordo com indicador nº 11 das Metas do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, instituído através da Resolução n.º 65/2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário