A Corte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, à unanimidade, reconhecer a legalidade dos descontos dos dias paralisados pelo movimento paredista organizado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público Estadual (SINDSEMP). A decisão segue em consonância com o parecer do MPRN, que obedece ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 293/2013-PGJ. O relator do processo foi o desembargador Vivaldo Pinheiro.
O Mandado de Segurança teve como impetrante o SINSEMP, que requeria a concessão da segurança para tornar sem efeito qualquer pretensão de aplicação de sanções aos servidores que estiveram envolvidos com o movimento denominado “paralisação de advertência pela valorização dos servidores concursados do Ministério Público”.
O Tribunal de Justiça concedeu a segurança em parte, nos termos do voto do relator, afastando a declaração de abusividade do movimento grevista, não sendo aceita a aplicação de sanção com interrupção no período aquisitivo de licença-prêmio por assiduidade, no desconto das verbas indenizatórias, na suspensão do prazo de estágio probatório proporcional aos dias de paralisação, bem como as anotações para efeitos do artigo 17 da LCE 122/1994.
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