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terça-feira, 25 de novembro de 2014

JUSTIÇA DE CAICÓ DETERMINA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO VEREADOR NILDSON DANTAS E MAIS SETE POLÍTICOS

O juiz André Melo Gomes Pereira, titular da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou a cassação dos direitos políticos do ex-prefeito de Caicó, Nilson Dias de Araújo, e os ex-vereadores Edevaldo Adolfo Maia, Dinarte Alves da Mota, José Estevam do Rego Neto e Paulo Roberto de Oliveira. A Ação Civil Pública ainda dispõem sobre a condenação do atual vereador Nildson de Medeiros Dantas (FOTO), o comerciante Jocemário Álvares de Araújo e a ex-secretária de Ação Social, Arlete Silva Andrade. O procedimento administrativo foi instaurado pela Procuradoria Geral de Justiça, depois da representação de Jocemário, para apurar suposta prática de atos de improbidade administrativa.

Segundo a denúncia, houve a compra de medicamentos entres os meses de julho e setembro de 2000, com verbas públicas do município de Caicó, para beneficiar os candidatos a vereador do sistema político de Nilson Dias, que teria burlado o processo de licitação, para firmar contrato com Jocemário Álvares. Cada candidato chegou a receber, durante a campanha municipal, uma cota mensal de R$ 500 para distribuir. Arlete Silva, na época secretária de Ação Social, teria atestado o recebimento de medicamentos fornecidos aos candidatos.

O comerciante Jocemário deve perder seus direitos políticos por cinco anos, além de estar sujeito ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor do último subsidio que Nilson Dias tenha recebido dos cofres públicos. Arlete Silva teve seus direitos políticos suspensos por três anos, pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor da última remuneração que tenha recebido dos cofres do município; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

Além da perda dos direitos políticos, Nilson Dias, Edevaldo Maia, Nildson Dantas, Dinarte Mota, José Estevam e Paulo Roberto foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário público municipal; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos; e perda de qualquer cargo ou função pública ocupada quando do trânsito em julgado desta sentença.

CLIQUE AQUI para conferir a sentença completa

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