Em Decisão disponibilizada hoje, Dr. Peterson Fernandes Braga – Juiz de Direito da Comarca de São Paulo do Potengi, deferiu liminar em ação movida pelos Vereadores de Riachuelo/RN, determinando que o atual Presidente da Câmara Municipal proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, a convocação dos demais membros da Casa Legislativa para as eleições da mesa diretora para o anuênio de 2015, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento.
A Lei Orgânica do Município prevê que as Eleições ocorram anualmente, entretanto o Presidente da Câmara feriu a referida determinação, não procedendo a devida convocação legal. Assim, alegam os Vereadores Autores da Ação que na sessão extraordinária ocorrida no dia 01/12/2014 o Vereador João Basílio Neto, na condição de Presidente da Mesa, se negou a realizar a convocação para a eleição legalmente pretendida, sob a alegação de que esta somente seria realizada através de decisão judicial. Assim, pleitearam a concessão de liminar determinando a realização de convocação dos membros da Câmara Legislativa de Riachuelo/RN para realização das eleições para o anuênio 2015, tendo sido deferido.
Fonte: Riachuelo em Ação
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