
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira
(23) a sanção da lei que regulamenta a guarda compartilhada no Brasil. A lei
foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e não teve vetos, entrando em
vigor de imediato. De acordo com a proposta, a Justiça deve conceder a
guarda compartilhada mesmo quando não houver um acordo entre os pais para
tal. Antes da lei, era preciso se chegar a um consenso entre os pais para
que a guarda compartilhada fosse instituída. A partir de agora, a lei determina
que o tempo do filho com cada um deve ser dividido de forma equilibrada.
Ainda de acordo com a nova lei, a forma de
educação e criação da criança deverá ser decidida em conjunto. O mesmo vale
para autorização de viagens para o exterior e mudança para outras cidades.
Caberá ao juiz estabelecer o local de moradia atenda aos interesses da
criança. No caso da guarda unilateral (onde apenas o pai o mãe tem a
guarda criança), ela só será concedida em caso de uma das partes abrir mão do
direito ou se o juiz entender que um dos responsáveis não deva ficar com a
criança, contudo, quem abrir mão deverá supervisionar os interesses do filho
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