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quinta-feira, 2 de abril de 2015

RN: REPOSIÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO AINDA NÃO TEM CRONOGRAMA

José Marlúcio disse que saldo residual é suficiente até agosto
José Marlúcio disse que saldo residual é suficiente até agosto/Emanuel Amaral

O cronograma de recomposição dos recursos extraídos do Fundo Financeiro (Funfir) desde dezembro do ano passado e que já somam R$ 432,5 milhões, está em estudo pelo Governo do Estado e não tem prazo definido para ser apresentado. No último dia 6 de março, em resposta ao promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, que investiga o uso do Funfir para quitação da folha de pagamento de aposentados e pensionistas, o secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, argumentou que “o cronograma de recomposição está em estudo e será apresentado antes do dia 31 de dezembro de 2018, prazo estabelecido no parágrafo 9, do artigo 18 da Lei Complementar nº 526/2014, para o aporte dos recursos ao fundo”.

A  LC  526 permitiu a unificação dos Fundos Previdenciário e Financeiro do Estado, no Funfir. O  titular da Seplan deu as explicações ao Ministério Público Estadual, através do Ofício nº 172/2015, datado de 06 de março de 2015. No documento, que integra o Inquérito Civil 069/2015 instaurado no dia 24 de fevereiro passado, pelo promotor Emanuel Dhayan, para apurar o “pagamento de servidores mediante utilização do Fundo Previdenciário do Ipern, por parte do Governo do Estado”, o secretário mas não adiantou uma data específica para apresentação do cronograma de reembolso.Nas diligências iniciais do inquérito foram requeridas informações à Seplan, ao Instituto de Previdência dos Servidores do RN (Ipern) e ao Conselho Estadual de Previdência Social (CEPS).

Como “medidas compensatórias a serem adotadas pelo Governo do Estado objetivando a manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro da previdência social dos servidores do Estado do RN”, Gustavo Nogueira detalhou que ocorrerá “a criação do Fundo de Previdência Complementar, a exemplo da União (já aprovado pela Lei Federal nº 12618/2012) e de vários estados que já adotaram essa previdência; assunção e administração dos ativos remanescentes da massa liquidada das instituições integrantes do sistema financeiro do Estado (Bandern, incluindo o BDRN); estudos e providências para aplicações de limites e reduções nas concessões financeiras aos dependentes previdenciários; revisão da base de contribuição (servidor e patronal) e averiguação sobre o vínculo dos servidores contribuintes de cada um dos fundos.

Saldo residual

O saldo residual nos cofres da Previdência Estadual, inferior a R$ 500 milhões conforme relato do presidente do Ipern, José Marlúcio Diógenes de Paiva, é suficiente para garantir os saques por mais cinco meses, caso mantido o mesmo volume de extração. A utilização do que passou a ser chamado de Funfir para garantir a liquidez da folha de pagamento do funcionalismo público se tornou alvo de investigação do Ministério Público Estadual (MPE/RN) e da representação do órgão ministerial junto do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). O uso do Funfir culminou em discussões, também, no Plenário da Assembleia Legislativa ontem.

O mais recente saque, realizado para suprir o déficit da folha de pagamento em R$ 65 milhões, foi causado, segundo José Marlúcio Diógenes Paiva, pelo aumento das despesas do Governo do Estado em detrimento da arrecadação que, aliada com a redução do repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pela União, causou o desequilíbrio orçamentário. “O Governo do Estado não tem como fazer milagre. Não há a perspectiva de, do dia para a noite, resolver esse problema. Ainda mais que, a arrecadação caiu e a folha de pagamento aumentou. As despesas aumentaram e o déficit previdenciário também”, explicou o presidente do Ipern. O titular da Seplan, Gustavo Nogueira, foi procurado ontem para confirmar o valor e os motivos pelos quais o Estado não diminuiu o valor sacado do Fundo. O secretário, conforme esclarecido pela assessoria de imprensa da pasta, estava doente e de viagem marcada para a Paraíba.

Caso do Paraná

No Inquérito Civil 069/2015, o promotor juntou à documentação a conclusão do advogado da União, Luís Henrique Cunha Muhlmann, de 04 de março deste ano. Ele apreciou um projeto de lei do Governo do Paraná para extinção do Fundo Previdenciário e e manutenção de fundos exclusivamente financeiros, similar ao que ocorreu no Rio Grande do Norte.

Na conclusão do Parecer 94/2015CONJUR-MPS, o advogado argumento que “um projeto de lei, como o aventado no Estado do Paraná, que extingue o Fundo Previdenciário, transfere todos os recursos para o Fundo Financeiro, aglutina toda a massa nesse Fundo Financeiro, que não se sujeita ao regime de capitalização, operando em repartição simples, encontra-se em desacordo com a técnica contábil e com o mandamento constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial e com as normas que derivam deste, além de atentar contra os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”.

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