A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, foi divulgado ontem e ficou acima do fixado no ano passado (9,65%). De acordo com a ANS, o reajuste incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia utilizada pela Agência para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. A inclusão de novas coberturas no Rol de Procedimentos da ANS também causou impacto no aumento.
Sala de espera em hospital privado: Reajuste atingirá 8,6 milhões de beneficiários de planos/Adriano Abreu
Na última atualização, em vigor desde janeiro de 2014, foram incluídos 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias, entre os quais 28 cirurgias por vídeo, uma nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência.
*Cobrança
O índice máximo de reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário. Os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar, segundo a ANS, se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela Agência e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Atualmente, existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Em 2014, foram realizadas 56 milhões de terapias, 280,3 milhões de consultas médicas, 9,7 milhões de internações e 763 milhões de exames complementares. Em caso de dúvida sobre o aumento, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por telefone (0800 701 9656) , pelo site www.ans.gov.br; ou pessoalmente.
*-> Saiba mais sobre o aumento
As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?
Elas não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste.
*A partir de quando o índice de reajuste da ANS pode ser aplicado?
O índice pode ser aplicado após a autorização da ANS para a operadora e a partir da data de aniversário do contrato. O índice poderá ser aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2015 e abril de 2016.
*Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes?
Sim. O reajuste anual do plano ocorre a doze meses do contrato e o reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário muda de idade e se enquadra em uma nova faixa etária pré-definida em contrato. Ambos podem incidir coincidentemente no mesmo mês.
*Como funciona o reajuste dos planos coletivos?
A ANS não define percentual máximo para os planos coletivos por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante. Esse reajuste é negociado diretamente entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc.
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