A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/15 foi aprovada ontem por 18 votos contra um em primeira votação. Caso seja aprovada em segunda votação, prevista para o dia 15 deste mês, ela garantirá o retorno das gratificações consideradas temporárias ao cálculo das aposentadorias dos servidores estaduais. Com a revisão da Constituição Estadual, o Tribunal de Contas do Estado considerou que o recebimento dessas gratificações eram inconstitucionais. Diversos servidores aposentados deixaram de receber gratificações como adicional noturno, insalubridade e de deslocamento em agosto quando a Corte de Contas estadual os definiu como inconstitucionais.
Isso ocorreu depois das alterações que foram feitas na Constituição Estadual em 2014. Uma delas alterou parágrafo 4º do artigo 29. Dessa forma, a súmula 24 do tribunal, que definia o pagamento das gratificações como regular também deixou de existir. “Com a aprovação desse PEC, esse problema é sanado”, afirmou Kelps Lima (SD), propositor. A área da Saúde Pública teve grande número de categorias mobilizadas contra a decisão. A coordenadora-geral do Sindicato dos Servidores da Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN), Simone Dutra, não soube informar quantos aposentados foram afetados, mas ela ressalta que a medida atingiu a todos que viraram inativos a partir de junho de 2014. “No nosso entendimento, a pessoa que trabalha em local insalubre, ao se aposentar, não cessam os riscos do serviço em que ela trabalhou”, argumentou Dutra.
Ela citou o exemplo o técnico em radiologia, profissão na qual os efeitos da radioatividade são cumulativos. “O técnico de raio-x está perdendo a gratificação que teve a vida toda quando se aposenta”, acrescentou. Além disso, segundo a presidente, o governo do Estado realizava o recolhimento da contribuição previdenciária tendo como base o salário (vencimento básico) mais as gratificações. Conforme Simone Dutra, o governo sempre se mostrou favorável ao pagamento das gratificações para os aposentados “até porque, eles teriam que devolver o dinheiro que foi recolhido sobre essas gratificações”. Entramos em contato com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Searh), mas não foi possível conseguir o volume de recursos que deixou de ser pago depois da decisão do TCE.
Se for aprovada em segunda votação, com pelo menos 16 votos, a Emenda Constitucional deve ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa para começar a valer. Na votação de ontem, o único voto contrário foi do deputado estadual José Dias (PSD), que adota postura independente.
PEC 06/15
Modifica o parágrafo 4º do artigo 29
Como é
“Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, da Constituição Federal, na forma da lei”. Como ficará “Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo, observando-se a integração de vantagem transitória, quando este acréscimo pecuniário, percebido há mais de cinco (5) anos durante a atividade, integrou a base de cálculo da contribuição previdenciária, e o art. 201, da Constituição Federal, na forma da lei”.
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