
Oitenta presidiários dos regimes semiaberto do Sistema
Penitenciário da Comarca de Natal serão beneficiados pela “saída temporária” das
unidades prisionais entre os dias 24 de dezembro e 1º de janeiro de 2016 – ou
seja, poderão passar com seus familiares as festividades do Natal e do
Réveillon. A informação é do juiz da Vara de Execuções Penais da capital,
Henrique Baltazar Villar dos Santos. Já o total de presos que terão direito ao
“saidão” no restante do Rio Grande do Norte ainda não foi contabilizado pela
Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).M “Estamos aguardando as ordens
judiciais para contabilizar o total de presos que terão o benefício concedido.
E, já foi solicitado ao Durval Franco, coordenador da Coape [Coordenadoria de
Administração Penitenciária] um levantamento sobre o assunto.
Em breve, teremos este número”, explicou o titular da
Secretaria, Cristiano Feitosa. Já na Comarca de Natal, o montante de
presidiários que devem passar o fim de ano em casa corresponde a cerca de 16% do
geral (500 presos nos regimes semiaberto). As saídas temporárias, também
conhecidas como “saidão”, estão fundamentadas na Lei de Execução Penal – Nº
7.210/84 – e servem para datas comemorativas específicas, como o período de fim
de ano, Páscoa e Dia das Mães, somente para o regime penitenciários já citado,
como forma de ampliar a “participação em atividades que concorram para o retorno
ao convívio social”. No semiaberto, os presos têm direito a trabalhar ou estudar
durante o período diurno, mas, são obrigados a pernoitar em uma casa
albergue.
De acordo com o juiz de Execuções Penais de Natal, Henrique
Baltazar, os critérios para seleção dos beneficiados foram fixados anteriormente
e os escolhidos passaram por análises individuais acerca de sua conduta no
sistema prisional. “Escolhemos aqueles que, nos últimos três meses, não tiveram
nenhuma falta disciplinar ou relacionada ao recolhimento. Os presídios enviam a
listagem daqueles que atendem aos critérios, nós averiguamos e concedemos a
saída. Tanto para homens quanto para mulheres”, pontuou. Ainda segundo Baltazar,
a gravidade e tipo do delito não costumam influenciar na saída temporárias.
“Somente o tempo de regime e a conduta recente dele, pois, os presos já estão em
outra etapa da pena”, declarou. E, sobre o controle de retorno dos apenados e
possíveis fugas, o juiz também não demonstrou preocupação. “A saída é para quem
está no semiaberto. Se eles quisessem mesmo fugir, fariam isso em qualquer
momento. O benefício é para que eles possam passar as festividades em casa, sem
precisar retornar ao recolhimento”, frisou.
Perdões
O fim de ano traz também outro benefício
aos apenados do sistema penitenciário brasileiro, chamado ‘Indulto Natalino’,
Ele consta na Constituição Federal – art. 84, XII – e se dá a partir de um
decreto do Presidente da República, que, neste ano, deverá ser publicado nesta
quinta-feira (24), com diretrizes e critérios que devem ser usados para analisar
possíveis revogações de pena. Na prática, em geral, o indulto é destinado aos
que estão presos há um determinado tempo, têm bom comportamento, não estão no
sistema por crimes hediondos ou que possuem limitações motoras graves. “A
Presidente vai publicar o decreto, ele será oficializado, e, no retorno do
regime judicial, a partir do dia 7 de janeiro, vamos iniciar a análise dos
critérios e de cada processo. Mas, não dá para precisar quantos ou quais as
diminuições de penas que poderão acontecer. Em geral, alguns chegam a até serem
perdoados, ou, vão para o semiaberto”, disse Baltazar. Contudo, não há prazo
fixo para a conclusão deste trâmite. “Os indultos devem ser concedidos lá pelo
mês de março, porque leva tempo para começar e terminar os estudos. E ainda
passa pela Promotoria”, afirmou.
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