
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) fixou, ao responder consulta
formulada pela Câmara Municipal de Rio do Fogo, a data-limite para aprovação de
aumento de salário para prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e
vereadores em ano de eleição. Parecer
do presidente Carlos Thompson Fernandes foi aprovado por unanimidade pelos
conselheiros, aponta informação da assessoria de imprensa do órgão, na capital
potiguar. Segundo a resposta aprovada pelo Pleno da Corte de Contas, nesta
terça-feira (15), o aumento de subsídio, por meio de lei, poderá ocorrer até o
dia 03 de julho para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais e até o
dia 03 de agosto em relação aos vereadores.
As
datas dizem respeito ao ano no qual são realizadas as eleições municipais. A
resposta toma como base o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
que aponta o prazo de 180 dias anteriores ao fim do mandato como prazo final
para “ato de que resulte aumento da
despesa de pessoal”. Os
mandatos relativos ao Poder Executivo se encerram no dia 31 de dezembro,
enquanto que os relativos ao Poder Legislativo se encerram no dia 31 de
janeiro. Outras
duas consultas foram respondidas pelo Tribunal de Contas nesta terça-feira,
ambas também abordavam a revisão do subsídio para vereadores.
A
Câmara Municipal de Martins e a Câmara Municipal de Tibau consultaram o TCE/RN
acerca da redução de subsídios de vereadores quando os valores adotados
extrapolam os limites determinados em lei. De
acordo com a resposta aprovada pelo Pleno da Corte, a readequação de subsídios
de vereadores demanda a aprovação de lei e inexiste direito adquirido para a
manutenção de um valor que esteja em desacordo com os limites determinados por
lei.
No
caso de uma câmara municipal não tomar a iniciativa de ajustar o valor do
subsídio justifica a atuação do próprio TCE ou do Tribunal de Justiça do RN,
caso provocados. Entre
os critérios para estabelecer os limites para fixar o salário de vereadores,
estão a população do município, o percentual do subsídio de deputados
estaduais, além de que o total dos gastos não pode ultrapassar 5% da receita do
município, entre outros.
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