A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (13) a
lei da repatriação de recursos lícitos depositados por brasileiros no exterior e
não declarados à Receita Federal com vetos a 12 trechos do texto aprovado pelo
Senado em dezembro. A informação foi antecipada pela coluna Painel. As novas
regras, que estabelecem o pagamento de impostos e de multa para que o dinheiro
possa retornar ao Brasil legalmente, devem entrar em vigor a partir de 15 de
março, após a regulamentação da lei pela Secretaria da Receita Federal. A
medida, que cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados
incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou
domiciliados no país, foi criada pelo governo para dar mais celeridade e
aumentar a arrecadação federal com recursos oriundos da repatriação como forma
de ajudar a recuperar o crescimento da economia.
Em sanção publicada nesta quinta (14) no Diário Oficial da
União, a petista retirou da lei dispositivo que permitia o repasse de parte da
arrecadação do governo federal aos Fundos de Participação de Estados e
Municípios. A medida foi incluída pela Câmara mas teve grande rejeição por parte
dos senadores governistas. O Palácio do Planalto queria usar o montante apenas
para abastecer os fundos de compensação para mudanças no ICMS, realizando a
chamada reforma tributária. A petista também retirou da lei sancionada
dispositivo que não incluía nas regras da repatriação pessoas que foram
condenadas em ação penal com decisão transitada em julgado, tema que também
gerou polêmica no Congresso Nacional. Dessa forma, quem foi condenado em
qualquer instância judicial não poderá obter os benefícios do novo regime.
A presidente vetou ainda a possibilidade de repatriação de
joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, animais de estimação ou
esportivo e material genético de reprodução animal, além de valores e bens de
espólio cuja sucessão esteja aberta. Ela também vetou a autorização para que o
declarante de propriedade de bens parcele o valor do imposto e da multa em até
12 vezes, além da repatriação de recursos custodiados, depositados ou entregues
a pessoas físicas ou jurídicas que sejam beneficiários efetivos, interessados e
representantes ou pessoas designadas. Um outro veto foi dado a trecho que
permitia a terceiros fazer a repatriação de recursos, o que foi considerado como
uma permissão para que fossem usados "laranjas" —intermediários que servem de
fachada para acobertar práticas ilícitas.
BRIGA
Os vetos já eram esperados porque, em dezembro,
o Planalto se comprometeu com o Senado a retirar do texto os trechos
considerados abusivos pelos senadores. O acordo viabilizou a votação da proposta
na Casa. Os senadores não concordaram com as mudanças que os deputados fizeram
no texto original, encaminhado pelo Planalto ao Congresso em setembro, por
considerar que muitas delas abriam brechas para que o dinheiro oriundo de
práticas criminosas pudesse ser regularizado no país com a nova legislação.
Como o governo contava com os recursos da nova lei para
impulsionar o ajuste fiscal e queria ter a lei em vigor o mais rápido possível,
os senadores aceitaram fazer pequenas mudanças no texto sem alterar seu mérito
permitindo que a presidente pudesse vetar os trechos polêmicos. Pelas regras de
tramitação de projetos no Congresso, se os próprios senadores fizessem as
alterações, o projeto voltaria para ser analisado pela Câmara o que poderia
inviabilizar a sua aprovação em tempo hábil. Assim, o relator da proposta,
senador Walter Pinheiro (PT-BA), fez dez emendas de redação à proposta, o que
permitiria até 14 vetos presidenciais.
LEIA nova lei estabelece que os contribuintes que
aderirem ao programa de regularização não poderão ser processados por crimes
como sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e descaminho
relativos à movimentação desses recursos. Em troca, eles serão taxados em 30%,
sendo 15% para o Imposto de Renda e 15% correspondente ao pagamento de multa.
Brasileiros e estrangeiros residentes no país poderão declarar
todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não
declarado à Receita Federal, existente até o dia 31 de dezembro de 2014. Pessoas
detentoras de cargos públicos e seus parentes não podem aderir ao programa. A
estimativa do governo é de que os ativos no exterior não declarados por
brasileiros podem chegar a até US$ 400 bilhões. A cotação do dólar a ser usada
no programa é a de 31 de dezembro de 2014, quando a moeda americana custava R$
2,66. A estimativa é de que esse montante possibilite uma arrecadação de até R$
319 bilhões.
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