
Entra em vigor neste sábado (2) o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e
liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão
social e cidadania.
A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e
estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da
população. Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer
somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Menos abusos
Um dos avanços trazidos pela lei foi a
proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de
instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de
alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos
das pessoas com deficiência.
Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência
em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de
detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar
assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua
deficiência.
Veto
Um trecho que foi vetado pela presidenta Dilma
Rousseff na época de sua sanção, porém, gerou críticas. O projeto de lei
aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100 funcionários a
contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale
apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais. O veto foi considerado
pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma
“perda irreparável”.
Cotas
De acordo com o estatuto, as empresas de
exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com
deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos
estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante
que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar
devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de
beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. A legislação exige também que
10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma
unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a possibilidade
de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua
acessibilidade. Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo,
ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em
condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado
deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como
segunda.
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