
O microempreendedor deve ficar atento porque o carnê pode não ser entregue (Foto: Sebrae-RN)
Os proprietários de negócios com faturamento anual de até R4 60
mil e enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) devem ficar atentos e
se programar. A taxa paga mensalmente terá um novo reajuste no início do ano.
Com o aumento do salário mínimo, valor mensal a ser pago em boleto será alterado
já no mês de fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a
corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49
(prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços).
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título
da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
“Neste ano, é provavel que o MEI não receba á o carnê em casa pelos Correios.
Mas isso não o exime do pagamento do boleto, que, estando em dia, garante os
benefícios previdenciários previstos para essa categoria jurídica”, reforça a
coordenadora do programa do MEI no Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana
Maia. Para acessar e imprimir os boletos com os valores atualizados, é preciso
entrar Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), selecionar
Microempreendedor Individual e escolher a opção Carnê MEI – DAS e clica no link
‘Emitir Guia de Pagamento’, colocando o número do CNPJ em seguida.
O pagamento mensal dos tributos devidos na forma do MEI deve
ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a
data for final de semana ou feriado. Importante ressaltar que o MEI não é
obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo
correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.O MEI tem
como uma das obrigações o preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada
(DASN), a partir de 1º de janeiro de 2016, referente ao ano-calendário anterior.
Nela, o MEI precisa informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta
Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço
intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo legal para
apresentar a Declaração Anual é 31 de maio, a ser preenchida no site da Receita Federal.
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