
O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgou, nesta
segunda-feira, a tabela que atualiza os valores que os trabalhadores vão receber
de seguro-desemprego, de acordo com suas faixas salariais, em caso de demissões
sem justa causa. A mudança entrou em vigor ontem, com base no novo salário
mínimo nacional (que subiu para R$ 880) e no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC). Quem procurar a Caixa Econômica Federal hoje já deverá sacar
uma quantia maior. Para saber quanto vai receber de benefício, o demitido deve
considerar seu salário médio nos três meses anteriores à dispensa e aplicar a
fórmula ao lado. O reajuste aplicado segue as recomendações da Resolução 707, de
10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat).
De acordo com a determinação, os reajustes das faixas salariais
acima do salário mínimo observam a variação do INPC, de 11,28% — calculado e
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —,
acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste (janeiro). O valor mínimo
não pode ser inferior a R$ 880. A parcela máxima do benefício passou a ser de
R$1.542,24. O seguro-desemprego é pago em de três a cinco parcelas, de acordo
com o tempo trabalhado na mesma empresa. O prazo mínimo de carteira assinada
para ter direito ao benefício passou para um ano e meio (18 meses). Ao fazer a
segunda solicitação num período de dez anos, a exigência de tempo cairá para 12
meses. Na terceira, para seis.

Nenhum comentário:
Postar um comentário