
A paciência da direção do SINTE/RN com o governo do estado está
se esgotando. Apesar de várias idas do Sindicato à SEEC para cobrar a
implementação do piso, o governo ainda não enviou o projeto à Assembleia
Legislativa. Na manhã de terça-feira (16) uma comissão do SINTE/RN esteve, mais
uma vez, na SEEC para saber como estava o andamento do projeto. “O Subsecretário
Domingos Sávio nos disse que o PL encontra-se na Casa Civil, onde deverá ser
encaminhado para à Assembleia Legislativa”, explicou o coordenador geral do
SINTE/RN, professor José Teixeira.
José Teixeira lembra que desde janeiro o Sindicato vem
pressionando o executivo estadual para que o Piso Salarial Nacional seja pago.
Ele reafirma que desde o início das negociações o governo acordou que vai pagar
o Piso agora na folha de fevereiro, com efeito retroativo a janeiro. Porém,
diante da burocracia, o governo já fala em pagar os 11,36% em folha suplementar:
“A categoria até aceita receber retroativo a janeiro, mas não aceitará se isso
não acontecer sob a desculpa de problemas burocráticos”. O Sindicato está dando
um voto de confiança, uma vez que ano passado a conquista se deu pela via da
negociação. No entanto, no primeiro sinal de descumprimento do acordo acertado
até agora, a categoria será chamada para deliberar sobre a deflagração de greve.
No Extra Classe TV que foi exibido no domingo 14/02, a
coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, disse que os
professores da rede estadual devem ficar em alerta: “Se no mês de fevereiro não
vier os 11,36%, nós vamos chamar a categoria a greve. Não vamos ter tolerância
com um governo que não tem compromisso com os trabalhadores”. Fátima voltou a
criticar a mudança no calendário de pagamento do funcionalismo estadual, bem
como rechaçou o atraso e a desorganização demonstrada no pagamento do terço de
férias: “O terço de férias devia ter sido pago no mês de dezembro. É assim que
toda empresa paga ao seu trabalhador”. A coordenadora reafirmou que o SINTE/RN
vai colocar na pauta de reivindicações da rede estadual a exigência do pagamento
do 1/3 de férias no mês de dezembro de cada ano.
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