
O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu nesta quarta-feira
(27) conceder 60 dias para que os estados busquem um acordo com o governo
federal a fim de solucionar o impasse em torno do pagamento de suas dívidas com
a União. Se não houver solução, a Corte voltará a analisar o cálculo que
definirá o montante a ser pago. Nesse prazo, serão mantidas as decisões
liminares (provisórias) que permitiram a eles pagar suas dívidas conforme
defendem, em prestações menores se quiserem, sem sofrer nenhum tipo de sanção
por parte da União, como bloqueio no repasse de verbas. Até agora, 11 unidades
já obtiveram liminares favoráveis: MG, RS, SC, AL, SP, RJ, MS, GO, PA,
SE e MT. Há pedidos pendentes de BA, DF, AP, PE e Prefeitura de Bauru,. Na
sessão, voltada ao julgamento de ações de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e
Minas Gerais, votou somente o relator, ministro Edson Fachin.
Ele se posicionou contra o interesse dos estados na disputa com
a União. O ministro entendeu que uma lei de 2015 que disciplina como seriam
realizados os pagamentos são inconstitucionais, por comprometer a
responsabilidade fiscal e "ofender" o equilíbrio orçamentário. Ele também votou
pela derrubada das liminares (decisões provisórias) que havia concedido nas
últimas semanas para os mesmos estados que permitiam a eles pagar menos, usando
juros simples no cálculo de um desconto concedido pela União em 2014, o que
reduzia o montante devido. “Ao dispor que a União concederá o desconto das
dívidas e a aplicá-lo, de forma automática, já a partir de 31 de janeiro de
2016, a lei de iniciativa parlamentar acabou por retirar a previsão de receita
já definida para o ano de 2016. Esse grau de concretude retira da lei
orçamentária anual a previsão de arrecadação de receita”, explicou Fachin. O
voto representa uma vitória para o governo federal, que alega um prejuízo de R$
402 bilhões ao longo dos próximos anos caso a regra pretendida pelos estados
seja aplicada a todos as unidades da federação. Para uma decisão final do STF
sobre o caso, ainda restam os votos dos outros dez ministros da Corte.
Cálculo
Nas ações, analisadas em conjunto, os estados alegam que um decreto do ano passado, assinado pela presidente Dilma Rousseff, contrariou lei de 2014, aprovada no Congresso, que renegociou o pagamento das dívidas. A lei previa um desconto, cujo valor corresponderia à diferença entre o saldo devedor existente em janeiro de 2013 e o saldo apurado segundo a "variação acumulada" da taxa Selic desde a assinatura dos contratos de financiamento, celebrados nos anos 90. A União alega que essa variação deve ser calculada com juros compostos (juros sobre juros) -- o que reduziria o valor total do desconto --, mas os estados entendem ser aplicável juros simples, o que aumenta o desconto e reduziria suas dívidas.
Nas ações, analisadas em conjunto, os estados alegam que um decreto do ano passado, assinado pela presidente Dilma Rousseff, contrariou lei de 2014, aprovada no Congresso, que renegociou o pagamento das dívidas. A lei previa um desconto, cujo valor corresponderia à diferença entre o saldo devedor existente em janeiro de 2013 e o saldo apurado segundo a "variação acumulada" da taxa Selic desde a assinatura dos contratos de financiamento, celebrados nos anos 90. A União alega que essa variação deve ser calculada com juros compostos (juros sobre juros) -- o que reduziria o valor total do desconto --, mas os estados entendem ser aplicável juros simples, o que aumenta o desconto e reduziria suas dívidas.
Defesas dos estados
Primeiro a se manifestar no julgamento, o procurador de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, argumentou que o decreto de Dilma viola a lei numa "dimensão federativa". Para ele, a lei foi editada para reduzir as dívidas com a União, em comparação com o critério anterior, que continha índices de correção maiores. Se fossem aplicados os juros compostos para calcular os estados, disse, tal objetivo seria desfeito. "É o mesmo que anular, destruir a eficácia do dispositivo. É dar com uma mão e tirar com a outra", afirmou. "O estado recebeu a proteção da lei, mas a proteção da lei não foi suficiente. Autoridades do Poder Executivo recusam a obediência que dela deveria se esperar. O estado pede que a Suprema Corte, essa é nossa esperança, que contenha abuso", completou depois na tribuna.
Primeiro a se manifestar no julgamento, o procurador de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, argumentou que o decreto de Dilma viola a lei numa "dimensão federativa". Para ele, a lei foi editada para reduzir as dívidas com a União, em comparação com o critério anterior, que continha índices de correção maiores. Se fossem aplicados os juros compostos para calcular os estados, disse, tal objetivo seria desfeito. "É o mesmo que anular, destruir a eficácia do dispositivo. É dar com uma mão e tirar com a outra", afirmou. "O estado recebeu a proteção da lei, mas a proteção da lei não foi suficiente. Autoridades do Poder Executivo recusam a obediência que dela deveria se esperar. O estado pede que a Suprema Corte, essa é nossa esperança, que contenha abuso", completou depois na tribuna.
Falando em nome do Rio Grande do Sul, o procurador Eusébio
Fernando Russel chamou a atenção para os valores já pagos por diversas unidades.
“Santa Catarina financiou R$ 5 bilhões, pagou R$ 13 bilhões e ainda deve R$ 9
bilhões. O Rio Grande do Sul financiou R$ 9 bilhões, pagou R$ 25 bilhões e ainda
deve R$ 52 bilhões. Minas Gerais financiou R$ 14 bilhões, pagou R$ 44 bilhões e
ainda deve R$ 80 bilhões”, enumerou. Em nome de Minas, o procurador Onofre Alves
Batista Junior criticou a postura da União em relação aos estados. “Se alega que
está havendo desequilíbrio. A lei é para tratar desequilíbrio vertical, na
relação União-estado e não desequilíbrio horizontal. Na realidade, parece que
estamos diante de uma estratégia de jogar uns estados contra outros ou então de
passar uma ‘patrol’, destruir os estados e falar que tapou o buraquinho do
outro”, disse. Todos disseram que o valor maior da dívida comprometeria a
prestação de serviços públicos de saúde, educação e segurança a cargos dos
estados.
AGU e PGR a favor do governo
Em defesa da União e do governo federal, se manifestaram a procuradora federal Grace Maria Fernandes Mendonça e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representando o Ministério Público. Mendonça negou que a União tivesse, no passado, tratado com os estados como “adversária”, com má-fé ou “atuação falaciosa”. Após narrar os esforços do governo desde os anos 90 para aliviar as dívidas dos estados, lembrou que os índices para o refinanciamento, antes favoráveis, mudaram com a economia. Além disso, disse que na discussão da lei de 2014 que estabeleceu o desconto, sempre houve entendimento, no Congresso, que seriam aplicados juros compostos.
Em defesa da União e do governo federal, se manifestaram a procuradora federal Grace Maria Fernandes Mendonça e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representando o Ministério Público. Mendonça negou que a União tivesse, no passado, tratado com os estados como “adversária”, com má-fé ou “atuação falaciosa”. Após narrar os esforços do governo desde os anos 90 para aliviar as dívidas dos estados, lembrou que os índices para o refinanciamento, antes favoráveis, mudaram com a economia. Além disso, disse que na discussão da lei de 2014 que estabeleceu o desconto, sempre houve entendimento, no Congresso, que seriam aplicados juros compostos.
Por fim, lembrou dos efeitos adversos para a economia nacional
se as dívidas fossem reduzidas, que classificou como “nocaute”, num momento em
que o país “tenta se reerguer”. "É sim um nocaute nas contas públicas federais.
E um nocaute capaz de gerar sim concretamente, não um inimigo imaginário,
concretamente sim, expansão do desemprego, capaz de gerar sim encolhimento das
políticas públicas sociais. Capaz de gerar sim, dentro dessa visão toda
econômica hoje de país, um encolhimento também do crescimento, inibição do
crescimento econômico do país. Porque é preciso equilibrar ativos e passivos”,
afirmou. Rodrigo Janot, por sua vez, lembrou que a União não pode ser
prejudicada na relação com o mercado e os estados. “A União não pode se captar
por índices maiores e depois se ser compelida a cobrar por índices menores do
que aqueles que captou, ou seja subsidiar os estados, com juros mais amistosos
do que aqueles juros encontrados no mercado”, argumentou.
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