O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu a
contratação, por parte da Secretaria Estadual de Administração e Recursos
Humanos, da empresa VTI Serviços, Comércio e Projetos de Modernização e Gestão
Corporativa LTDA, que venceu pregão com valor orçado em R$ 57 milhões por ano
para estruturar um centro de desenvolvimento e sustentação de softwares para os
órgãos da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte.
Segundo o voto do conselheiro Francisco Potiguar
Cavalcanti Júnior, relator do processo, que foi acatado por unanimidade
em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (28), está suspenso “qualquer
ato administrativo que importe na contratação ou na execução contratual do
objeto do Pregão Presencial nº 025/2015- SEARH”, vencido pela VTI Serviços,
Comércio e Projetos de Modernização. O objeto do pregão é composto por três
itens: fábrica de software, gerenciamento de processos de negócios e escritório
de projetos. A suspensão tem como base pedido da Diretoria da Administração
Direta do TCE, cujos técnicos identificaram exigências no processo de licitação
que são restritivas à competitividade. Entre as impropriedades identificadas,
estão as exigências de atestados técnicos registrados no Conselho Regional de
Administração; de profissionais pertencentes ao quadro permanente de pessoal do
licitante; de vistoria técnica obrigatória com prazo exíguo; e justificativa
inconsistente para a realização do pregão na modalidade presencial.
Além disso, a opção da Secretaria Estadual de Administração foi
por licitar os três itens em um lote único, ao invés de proceder com o
parcelamento do objeto da contratação. “Ressalte-se que, do ponto de vista
técnico, existem no mercado empresas especializadas em prestar os serviços de
forma independente e que, do ponto de vista econômico, o parcelamento do objeto
não só é possível, como também recomendável, em função do aumento da
competitividade”, explica a equipe técnica do Tribunal de Contas. “Entendo que o
Poder Executivo busca uma definição de política de estado na área da Tecnologia
da Informação e Comunicação, justificando, assim, a necessidade da aquisição de
um centro de desenvolvimento e sustentação de sistemas, com apoio à gestão de
processos, projetos e serviço técnico especializado para atender aos órgãos da
Administração Pública Estadual. Contudo, a forma como se pretende adquirir
macula o caráter competitivo do certame”, aponta o voto do relator.
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