
Calendário do PASEP 2016
Em 2015, o benefício sofreu uma das maiores alterações dos últimos 25 anos: uma mudança no calendário de pagamentos do PASEP, que antes eram pagos ao longo do segundo semestre de cada ano, e que agora, serão pagos ao longo de nove meses, no segundo semestre do ano, e no primeiro trimestre do ano seguinte. Na prática, isso significa que o servidor que recebia o seu benefício em outubro, novembro e dezembro, passará a receber o benefício o início do ano seguinte.Isso parte de uma medida do Governo Federal que tentou em 2015 empurrar parte de suas despesas para o ano seguinte, mas que acabou criando um calendário PASEP confuso para os servidores.
Tabela do PASEP 2016-2017
A partir de Julho, começam a ser pagos os benefícios do PIS PASEP 2016. Assim xomo no ano anterior, a tabela de pagamentos deve se estender entre Julho de 2016 e Março de 2017, da mesma forma como já havia ocorrido no ano passado. Nenhum servidor que tem direito ao benefício vai perdê-lo, porém vai reduzir o tempo de saque para muitos beneficiados.Tabela de pagamento do PASEP 2017 para agências do Banco do Brasil: | ||
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Inscrição com final | Pagamento a partir de | Até |
0 | 28/07/2016 | 30/06/2017 |
1 | 18/08/2016 | 30/06/2017 |
2 | 15/09/2016 | 30/06/2017 |
3 | 14/10/2016 | 30/06/2017 |
4 | 21/11/2016 | 30/06/2017 |
5 | 19/01/2017 | 30/06/2017 |
6 e 7 | 16/02/2017 | 30/06/2017 |
8 e 9 | 16/03/2017 | 30/06/2017 |
Confira mais em: | www.calendariodopis2017.com.br |
As regras para ter direito e acesso ao PASEP são bem simples e
bastante similares às regras para se ter acesso ao PIS:
-
O trabalhador precisa ter trabalhado no ano anterior, por pelo menos 30 dias;
-
A remuneração média mensal nesse período não pode ter excedido a faixa de 2 salários mínimos por mês;
-
É necessário que o servidor público tenha cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos para poder ter acesso ao benefício.
O benefício do PASEP é pago em agências do banco do Brasil.
Caso você seja correntista do banco, o benefício pode cair diretamente em sua
conta, caso contrário, será necessário fazer o saque do benefício no
atendimento, portando documento de identificação e a sua carteira do
trabalhador, que possui o seu número do PIS, ou o cartão do cidadão, que é
emitido em agências da Caixa Econômica Federal em até 30 dias.
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