
A ex-presidente da República, Dilma Rousseff, realiza discurso no Palácio da Alvorada, em Brasília (DF), após o seu afastamento - 31/08/2016 (Evaristo Sá/AFP)
A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou nesta quinta-feira uma ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação no
impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no
processo. O mandado de segurança foi distribuído por sorteio para o ministro
Teori Zavascki, que será o relator do caso.
Na ação, Dilma solicita que seja feito um novo julgamento no Senado, dessa
vez, porém, sem levar em conta dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela
acusação para imputar crimes de responsabilidade. Ela também pede que o atual
presidente da República, Michel Temer, volte à condição de vice até o julgamento
final. Os principais argumentos apresentados na peça da defesa são que: foram
aplicados preceitos inconstitucionais, uma vez que o texto da Lei 1.079/50 não
consta na Constituição de 1988; e que devem ser considerados apenas os fatos
narrados na inicial, sem que sejam agregados fatos novos ao curso do processo.
“Estas graves violações ao ordenamento jurídico ocorreram no processo que
culminou com a condenação da Impetrante”, diz o documento.
Na Lei de 1950, constam como crimes de responsabilidade do
presidente: ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das
prescrições legais relativas às mesmas; abrir crédito sem fundamento em lei ou
sem as formalidades legais; contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou
apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal; alienar imóveis
nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal; negligenciar a
arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio
nacional.
Já a Constituição diz que são crimes de responsabilidade do chefe do
Executivo os atos contra: a existência da União; o livre exercício do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na
administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões
judiciais. O artigo 11 também possui um parágrafo único que diz que “esses
crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento”.
“Conspirações”
Comparando o sistema eleitoral brasileiro com o americano, a defesa de Dilma
disse ainda que o pluripartidarismo no país faz com que o vice-presidente
conspire contra o presidente, uma vez que as eleições são disputadas por chapas
integradas por candidatos de diferentes partidos. “Ao invés de cooperar com o
presidente, no sentido da garantia da governabilidade, o vice-presidente tem
fortíssimos estímulos institucionais para se engajar em conspirações.”
Os problemas do pluripartidarismo, porém, não apareceram no impeachment do
ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) porque, naquela
ocasião, de acordo com a defesa da ex-presidente, “todas as forças políticas de
relevância no Brasil apoiavam o impeachment do presidente [Collor]”. “O
impeachment foi objeto de consenso”, diz o texto.“Essa consensualidade garantiu que o julgamento abarcasse grau razoável de
juridicidade, e as disfunções do impeachment em um sistema pluripartidário e
excessivamente pragmático, como o brasileiro, não se revelaram.”
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