
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), objetivando
auxiliar os gestores com a transparência das contas públicas, informa que os
Municípios têm até 30 de setembro para enviar ao Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) o Relatório Resumido
da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Os
relatórios são referentes, respectivamente, ao 4º bimestre e ao 2º quadrimestre
deste ano. O RREO e o RGF são relatórios fiscais responsáveis por manter a
transparência na gestão pública e são exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). Eles são compostos de demonstrativos em que os modelos estão
definidos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), produzido pela Secretaria
do Tesouro Nacional (STN).
Transferências Voluntárias
Não poderão ser realizadas transferências voluntárias ao
Município inadimplente com o governo federal e que esteja descumprindo os
limites de despesa de pessoal, de educação e saúde. A vedação também estende aos
entes não enquadrados nos limites de dívida. Essas avaliações são feitas a
partir dos RREO, RGF e balanços anuais.
As transferências voluntárias são recursos financeiros transferidos aos Municípios (ou Estados) à título de cooperação, auxílio ou assistência e têm como objetivo a realização de programas de trabalho, projeto, atividade ou de eventos com duração certa. Elas serão efetivadas mediante à celebração de convênios ou destinação por portaria ministerial, observada a legislação pertinente.
Agência CNM com informações do Tesouro Nacional
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