

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 739/16 aprovou nesta terça-feira (18) o
relatório do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) sobre a matéria, que cria uma
série de exigências para a concessão de benefícios concedidos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece a revisão de alguns desses
benefícios. A MP seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Na
discussão do relatório, vários deputados criticaram a MP. O deputado Mandetta
(DEM-MS) pediu uma reflexão sobre as novas exigências para o salário-maternidade
(aumento do período de carência de três para dez meses para quem perder a
condição de segurado e depois se filiar novamente à Previdência). Já a deputada
Carmen Zanotto (PPS-SC) manifestou preocupação com a perda de direitos de
gestantes e vítimas de acidente de trabalho.
Para o deputado Pedro Uczai
(PT-SC), a MP é “angustiante e preocupante”, pois leva as classes menos
favorecidas a pagar a conta do ajuste fiscal. “Os mais pobres são os que mais
perdem os empregos e agora vão perder seus direitos?”, questionou. A líder do
governo no Congresso, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), sugeriu a apresentação
de destaques de Plenário para os itens considerados mais sensíveis, como as
novas exigências para salário-maternidade ou auxílio-doença. A senadora anunciou
que vai buscar uma reunião com o Ministério do Planejamento para tratar das
demandas de deputados e senadores em relação à MP.
Revisão de benefícios
A
MP estabelece a revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez concedidos pelo INSS. A fiscalização deverá ser feita em benefícios
concedidos tanto por via administrativa como judicial. O objetivo é apurar
possíveis irregularidades no pagamento desses benefícios, sobretudo após
auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) terem revelado que grande número
de beneficiários não passa por perícias médicas há mais de dois anos. Estarão
isentos desse exame os beneficiados que tiverem 60 anos de idade ou mais ou
quando decorridos dez anos da data de concessão do benefício.
A MP determina
também que, se possível, o auxílio-doença seja concedido com a predeterminação
de seu termo final. Caso tal estimativa não seja feita, o auxílio terá duração
de 120 dias, devendo a sua prorrogação ser requerida pelo segurado. O governo
argumenta que a despesa somente com o auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em
2015, quase o dobro do que foi gasto em 2005 – R$ 12,5 bilhões. Com relação à
aposentadoria por invalidez, as despesas quase triplicaram em uma década,
passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões no ano
passado.
Carências
A MP também altera as regras para o auxílio-reclusão,
que agora corresponderá a 70% do valor da aposentadoria que o segurado teria
direito se estivesse aposentado por invalidez. Haverá também uma carência de 18
meses para o benefício. Hoje, a carência é de apenas um mês de contribuição e o
benefício corresponde à totalidade do que seria o valor da
aposentadoria.
Quem, por algum motivo, perder a condição de segurado e depois
se filiar novamente à Previdência Social terá de cumprir, para efeito de
carência, o período de 12 meses de contribuição mensal para a concessão de
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A legislação atual estabelece
quatro meses. A MP ainda institui o Bônus Especial de Desempenho
Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (Besp-PMBI), no
valor de R$ 60 por perícia médica realizada em benefícios não periciados pelo
INSS há mais de dois anos. O objetivo é criar um incentivo para reduzir o
estoque de benefícios por incapacidade. Com as medidas da MP, a estimativa do
governo é economizar para os cofres públicos até R$ 6,3 bilhões por ano.

Íntegra da proposta: MPV-739/2016 Da Redação – PT
Com
informações da Agência Senado
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