
Por meio de audiência de conciliação, ficou estabelecido o prazo de 180 dias para realização de licitação e obras de drenagem e esgotamento sanitário
Na manhã desta sexta-feira (21) foi realizada no gabinete do
desembargador Dilermando Mota a audiência de conciliação entre o Ministério
Público do RN – através da 45ª Promotoria de Justiça e Defesa do Meio Ambiente
da comarca de Natal/RN, a CEASA/RN – Central de Abastecimento do rio Grande do
Norte, e o Estado do Rio Grande do Norte, com a participação da Secretaria
Estadual de Agricultura e Pesca, da Associação dos Usuários Atacadistas da
CEASA/RN e da Associação do Shopping CEASA. No acordo homologado ao fim da
audiência, ficou estabelecido que no prazo máximo de 180 dias a CEASA/RN
realizará a licitação e a obra de adequação da drenagem e esgotamento sanitário
das suas instalações, evitando assim a interrupção das atividades daquela
central. Desde o início da semana a Justiça havia determinado o fechamento da
CEASA/RN em razão da não adequação dos espaço às normas sanitárias e ambientais,
objeto de ação desde o ano de 2010.
Para seguir funcionando normalmente, a central deve realizar a
licitação da obra em até 30 dias, concluir o certame em 60 dias e em seguida,
dentro do prazo de 90 dias, realizar a obra. No termo de audiência as partes
concordaram que se houver qualquer impossibilidade na realização do procedimento
licitatório e execução da obra, de forma geral, que possa atrasar o cronograma
acertado, a CEASA/RN deverá apresentar justificativa técnica no prazo de 10 dias
antes do final do prazo, para apreciação pelo MPRN.
A CEASA/RN comprometeu-se ainda a a depositar em juízo todos os
valores relativos ao recebimento de créditos em atraso dos permissionárioos da
Associação do Shopping Ceasa e da ASSUCERN para custear as despesas referentes
às obrigações firmadas. O mesmo deverá ocorrer com recursos possivelmente
sobrevindos de emendas parlamentares com finalidade específica para as obras em
questão, ou seja, que os valores dessas emendas também sejam depositados em
juízo. A pedido da promotora Gilka da mata Dias, as partes concordaram ainda
que, para evitar ou minimizar os problemas causados no período de chuvas, a
CEASA/RN e a ASSUCERN se comprometem a seguir orientações estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Saúde e pela SEMURB. Em caso de descumprimento
injustificado, e comprovado judicialmente, ficou autorizado o bloqueio de 10%
das receitas próprias da CEASA/RN.
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