A partir do dia 1º de novembro entram em vigor no país os novos
valores das multas de trânsito e outras alterações ao Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), em decorrência da lei federal 13.281, sancionada no dia 4 de
maio deste ano. Além da mudança no valor das multas, também foram realizadas
alterações na velocidade máxima nas vias e na categoria de algumas infrações. A principal mudança está no valor das multas, que sofreu
reajuste de até 66%. As infrações leves aumentarão de R$53,20 para R$88,38; as
médias, de R$85,13 para R$130,16; as graves, passarão de R$127,69 para R$195,23;
já as gravíssimas, de R$191,54 para R$293,47.
A velocidade máxima das rodovias, que são vias rurais
pavimentadas, e das estradas, que são as não pavimentadas, também sofreu
alterações. Nas rodovias de pista dupla, será permitido o limite de 110 km/h
para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h, para os demais
veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro
grupo e de 90 km/h para os demais. Já nas estradas, o limite para todos os
veículos é de 60 km/h. Além disso, haverá a mudança na categoria de algumas infrações,
a exemplo do estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que
era grave e passará a ser gravíssima.
Manusear o celular enquanto dirige deixa
de ser uma infração média e também passa a ser gravíssima. Nesse caso, basta o
condutor dirigir com uma das mãos para manusear o aparelho que a autuação poderá
ser aplicada. Com relação à infração por dirigir sob efeito de álcool, o
valor será ampliado dos atuais R$1915,40 para R$2.934,70. Em caso de
reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40.
Continuam a valer as medidas administrativas de recolhimento da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão
do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste
com o bafômetro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário