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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

SENADO APROVA PEC DA REFORMA POLÍTICA

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O plenário do Senado aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que dá fim às coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de legendas. Foram 63 votos favoráveis e 9 senadores contrários. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.  Dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado (estadual, federal e distrital) serão extintas a partir das eleições de 2020.  Atualmente os partidos podem fazer coligações livremente, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo. 

Pelo texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.  A partir das eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. A PEC cria a figura da "federação de partidos", para que partidos se unam, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que, para os senadores, tornaria o cenário político mais definido e conferiria mais legitimidade aos programas partidários. Ainda segundo o texto, cada federação constituída terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas legislativas. Fidelidade Partidária  A PEC também trata da fidelidade partidária, prevendo a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A punição se estende aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional. 

As únicas exceções se relacionam à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.  Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão. Restrição  Já os senadores Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), José Medeiros (PSD-MT), Lídice da Mata (PSB-BA), José Agripino (DEM-RN), Ronaldo Caiado (DEM-GO), e outros, discursaram a favor da aprovação da PEC. Para Fernando Bezerra, a mudança promoverá o “enxugamento do quadro partidário brasileiro e melhorar a governabilidade”. Na opinião de José Medeiros (PSD-MT), “partido sem voto é ONG”.

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