O plenário do Senado aprovou em segundo turno nesta
quarta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
36/2016, que dá fim às coligações partidárias nas
eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira
para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de
legendas. Foram 63 votos favoráveis e 9 senadores contrários. A proposta segue
para análise da Câmara dos Deputados. Dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e
Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo
apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo
com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado
(estadual, federal e distrital) serão extintas a partir das eleições de 2020.
Atualmente os partidos podem fazer coligações livremente, de modo que as
votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único
no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.
Pelo texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na
cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito
para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos,
distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos
votos válidos em cada uma. A partir das eleições de 2022, o percentual se
elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da
Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. A PEC cria a
figura da "federação de partidos", para que partidos se unam, passando a ter
funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos
permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições
subsequentes, o que, para os senadores, tornaria o cenário político mais
definido e conferiria mais legitimidade aos programas partidários. Ainda segundo
o texto, cada federação constituída terá os mesmos direitos e atribuições
regimentais dos partidos nas casas legislativas. Fidelidade Partidária A PEC
também trata da fidelidade partidária, prevendo a perda de mandato dos políticos
eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A
punição se estende aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam
trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de
promulgação da Emenda Constitucional.
As únicas exceções se relacionam à desfiliação em caso de
mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é
feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a
cláusula de barreira criada pela PEC. Políticos que se elegerem por partidos
que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas
todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem
penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não
serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de
fundo partidário e de tempo de rádio e televisão. Restrição Já os senadores
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), José Medeiros (PSD-MT),
Lídice da Mata (PSB-BA), José Agripino (DEM-RN), Ronaldo Caiado
(DEM-GO), e outros, discursaram a favor da aprovação da PEC. Para Fernando
Bezerra, a mudança promoverá o “enxugamento do quadro partidário brasileiro e
melhorar a governabilidade”. Na opinião de José Medeiros (PSD-MT), “partido sem
voto é ONG”.
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