
Foto: Divulgação/STF
O servidor estadual do Rio Grande do Norte recebe mais um baque
com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira
(16), que declara inconstitucionais os artigos 15 e 17 da Constituição do
Estado. O primeiro assegurava ao servidor com tempo mínimo de cinco
anos de exercício, e dois em órgão diferente daquele de sua lotação de origem, o
direito de optar pelo enquadramento definitivo no órgão que estivesse servindo,
em cargo ou emprego equivalente, quanto à remuneração e atribuições.
Já o Art. 17 assegurava ao servidor o acesso ao cargo ou
emprego de nível superior identificado ou equivalente à formação do curso que
concluísse. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 351 foi ingressada em
junho de 1990, pelo então procurador-geral da República, Aristides Junqueira. A
decisão final saiu em 2014, mas só foi publicada na edição desta sexta-feira
(16) do Diário Oficial da União (DOU).
Nenhum comentário:
Postar um comentário