Durante entrevista coletiva, o ministro da Educação, Mendonça
Filho, anunciou a antecipação do repasse de 10% da complementação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais de Educação (Fundeb) para o pagamento do piso nacional dos
professores (que só seria repassado em abril do próximo ano) e que, a partir de
2017, estes repasses serão feitos em parcelas mensais, a partir de janeiro. O
Ministro anunciou também o aumento do valor mínimo anual por aluno, que passa
dos atuais R$ 2.739,77 para R$ 2.875,03. As medidas compõem a portaria dos
ministérios da Educação e da Fazenda, publicada nesta terça-feira, 27, que
estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação (Fundeb) no exercício de 2017.
“Como se trata de recursos para complementação do pagamento do
salário do professor, que é devido mensalmente, essa prática de pagamento
adotada no passado vinha causando sérios transtornos ao caixa dos estados e
municípios, que vêm enfrentando dificuldades para honrar o pagamento da folha de
salário dos professores”, afirmou o ministro da Educação, Mendonça Filho.
Desde 2012, quando a Comissão Intergovernamental de
Financiamento para a Educação Básica de Qualidade definiu que os recursos
destinados à complementação do piso salarial do professor devem ser distribuídos
com base nos mesmos mecanismos adotados para distribuição dos recursos do
Fundeb, o repasse a estados e municípios é realizado somente no ano seguinte
àquele de competência, mais precisamente no mês de abril, por ocasião do ajuste
de contas anual do Fundeb. E era usado para compensar ajustes negativos no
âmbito dos respectivos fundos. A comissão é composta por um representante do
MEC, cinco do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e cinco da
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Preocupado com essa situação, o MEC negociou com o Ministério
da Fazenda a liberação de limite financeiro de R$ 1,25 bilhão para o pagamento
da complementação do piso de 2016 ainda este ano. As ordens bancárias foram
emitidas no dia 21 e o crédito dos recursos estará disponível na conta de
estados e municípios até quinta-feira, 29.
Para 2017, de forma a evitar os transtornos vivenciados por
estados e municípios nesses últimos anos para equacionar o pagamento da folha de
salário dos professores, a portaria publicada nesta terça-feira prevê novo
cronograma de desembolso dos recursos do piso no próximo ano. A liberação
ocorrerá em parcelas mensais, no período de janeiro de 2017 a janeiro de 2018,
com os recursos da complementação da União ao Fundeb. O valor da complementação
do piso para o referido ano está estimado em R$ 1,29 bilhão. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que
instituiu o piso nacional do magistério, a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o Fundeb, e a própria
Constituição Federal preveem que 10% dos recursos da complementação da União ao
Fundeb podem ser distribuídos, por meio de programas direcionados à melhoria da
qualidade da educação, a unidades federativas cujos valores por aluno ao ano não
alcancem o mínimo nacional fixado. A Portaria Interministerial nº
8/2016, dos
ministérios da Educação e da Fazenda, que estabelece parâmetros operacionais
para o Fundeb em 2017, foi publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira, 27.
A portaria prevê ainda o repasse federal de R$ 13 bilhões ao Fundeb no exercício de 2017. Serão R$ 900 milhões a mais do que o previsto no projeto de lei orçamentária. Em 2016, foram R$ 12,6 bilhões. A contribuição dos estados, DF e municípios, por sua vez, passou de R$ 125,6 bilhões para R$ 129,7 bilhões. Somados esses valores com a complementação da União, a estimativa de repasse para o Fundeb de 2017 aumentou em R$ 4,5 bilhões — aproximadamente 3,3% a mais em relação a 2016. A portaria interministerial prevê ainda alteração do valor mínimo anual por aluno de R$ 2.739,77 para R$ 2.875,03. O aumento é de 4,94%.
Desde 2012, quando a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade definiu que os recursos destinados à complementação do piso salarial do professor deveriam ser distribuídos com base nos mesmos mecanismos adotados para distribuição dos recursos do Fundeb, o repasse a estados e municípios tem ocorrido somente no ano seguinte àquele de competência, mais precisamente no mês de abril, por ocasião do ajuste de contas anual do Fundeb. E era usado para compensar ajustes negativos no âmbito dos respectivos fundos.
A comissão é composta por um representante do MEC, cinco do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e cinco da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Fundeb — Criado em 2006, por emenda constitucional, o Fundeb é um fundo especial de natureza contábil e de âmbito estadual (um por unidade da Federação, num total de 27), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação.
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, a partir de 2010, passou a corresponder a 10% da contribuição total dos estados e municípios. Os investimentos realizados por eles e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A Portaria Interministerial nº 8/2016, dos ministérios da Educação e da Fazenda, que estabelece parâmetros operacionais para o Fundeb em 2017, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27.
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