
Preocupada com as possíveis penalidades que os Municípios podem 
sofrer pelo não cumprimento do prazo de inserção de dados no Sistema de 
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), a Confederação 
Nacional de Municípios (CNM) reitera o alerta aos gestores para que fiquem 
atentos à data limite para esse procedimento.
A entidade lembra que o prazo divulgado para o envio dos dados 
sobre investimentos em educação para 2016 encerraria nesta segunda feira, 30 de 
janeiro, conforme divulgação feita anteriormente pelo Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pelo sistema. 
Entretanto, no dia 26 de janeiro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) expediu 
comunicado para informar que o novo prazo encerra no dia 30 de abril de 2017 
para os Municípios e 31 de maio de 2017 para os Estados e DF. As datas foram 
determinadas por meio da Portaria 507/2011.
Justificativa do FNDE
A CNM esclarece que o prazo de 30 de janeiro de cada ano estará 
valendo a partir do exercício de 2017 nos quais as informações serão prestadas a 
partir de 2018. O FNDE explicou que esse período foi divulgado pela Portaria 
Interministerial 424/2016. Além disso, a normativa destaca que para o exercício 
de 2017, o Siope, segundo regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que 
determina ao Poder Executivo dos entes federados a publicação do Relatório 
Resumido da Execução Orçamentária (RREO), define um período de até 30 dias após 
o encerramento de cada bimestre para a realização do envio ao sistema. Segundo 
informações do FNDE, está previsto para o mês de março o lançamento da versão do 
primeiro bimestre de 2017 que deverá ser preenchido e enviado até 30 de março 
deste ano.
Orientações
A Confederação solicita aos gestores que acompanhem as novas 
informações e as datas de inserção de dados no Siope para 2016. Alerta também 
que a inserção no Cauc é feita pelo não cumprimento do prazo ou a não 
comprovação da utilização dos 25% sobre os investimentos do orçamento em 
educação. Isso implica em consequências como o impedimento de receber repasses 
de transferências voluntárias e a impossibilidade de celebrar novos convênios 
com órgãos federais. Apesar das restrições, a Confederação lembra que o sistema 
permanece aberto para que o Município faça o envio a qualquer momento.
Senha de acesso
A CNM lembra que o fornecimento de senha de transmissão de 
dados ao Siope (inclusive na hipótese de extravio ou bloqueio), é feita por meio 
de solicitação do Secretário de Educação do ente governamental (ou responsável 
por órgão equivalente) na condição de gestor dos recursos da educação. Esse 
pedido está previsto nas Leis 9.394/1996 e 11.494/2007. Na ocasião, deve ser 
apresentado ofício ao FNDE. 
*Confira abaixo as exigências:
O ofício deve ser lavrado em papel timbrado do ente 
governamental, assinado pelo Secretário de Educação (ou responsável por órgão 
equivalente), com indicação clara do nome completo, cargo, número do CPF e 
correio eletrônico (e-mail) do signatário do ofício. O ofício deve ser encaminhado para o e-mail senha.institucional@fnde.gov.br. A senha será 
enviada pelo Atendimento Institucional do FNDE para o e-mail indicado no ofício.
*Acesse aqui 
 Resolução nº 424/2016
*Veja aqui 
 situação de seu Município 
*Baixe aqui  a versão do Sistema 
2016
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