A partir de agora as Unidades Executoras Próprias (UEx) das
escolas públicas dos municípios, estados e do Distrito Federal podem utilizar os
saldos de recursos das Ações Agregadas ao Programa Dinheiro Direito na Escola
(PDDE) nas finalidades deste programa. Além disso, nos casos em que as entidades
gestoras tiverem que restituir recursos ao Tesouro Nacional, têm a opção de
devolvê-los à conta na qual foram depositados.
Essas inovações representam avanço fundamental, na medida em
que propiciam o reaproveitamento e aplicação dos recursos em favor das escolas
beneficiárias. ”Agora existe a possibilidade do dinheiro não ficar mais parado,
ocioso, e nem ser devolvido para o Tesouro como era antigamente”, comemora
Adalberto Domingos da Paz, coordenador substituto do programa. “No entanto, as
entidades devem observar as exigências necessárias para o reemprego dos
recursos, conforme descreve a Resolução nº 8, de 16 de dezembro de
2016”, ressalta
Domingos da Paz.
O coordenador esclareceu as mudanças em evento realizado esta
manhã para técnicos da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de
municípios do entorno de Brasília, com transmissão ao vivo pela TV PDDE, no
YouTube. Logo no início, mais de 3.500 acessos foram registrados, alcançando
16,6 mil reproduções no decorrer do evento, o que demonstra o interesse do
público pelo assunto. Outra inovação importante da resolução é que nos próximos
repasses do PDDE não serão mais descontados saldos disponíveis em conta. Até
então, quando o FNDE repassava a segunda parcela e verificava que havia saldo na
conta, esse valor era descontado e o Fundo só pagava a diferença.
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