
A publicação da Medida Provisória (MP) 766/2017 que institui o
Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) tem gerado vários questionamentos dos gestores de todo o País. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) dá mais detalhes sobre o assunto.
Após a publicação da MP no dia 6 de janeiro, a entidade passou
a receber várias dúvidas de gestores municipais. A CNM explica que o programa
permite o parcelamento de todos os débitos exigíveis assim como aqueles objetos
de parcelamentos em andamento e em discussão administrativa ou judicial de
pessoas físicas e jurídicas.
Entre as condições estabelecidas para o PRT, está a exigência
de regularidade fiscal dos débitos vencidos após 30 de novembro de 2016,
inscritos ou não em Dívida Ativa da União e a regularidade no Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS).
Também deve ser feito o parcelamento pela tabela do
Sistema de Amortização Constante (SAC), em que os juros são exigidos
integralmente em cada prestação. A CNM explica que o PRT pode ser uma alternativa apenas para os
Municípios que aderiram aos parcelamentos ordinários de 60 meses, uma vez que
possibilita o parcelamento de todos os débitos exigíveis em até 120 meses.
Diante disso, a Confederação alerta que as condições são ruins. Nesse sentido,
ressalta a importância de cada Município avaliar com muita cautela a sua
possível adesão ao PRT.
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