

A prefeitura de Caicó, através de decreto do prefeito Batata
Araújo, vai realizar o recadastramento dos servidores municipais. Devem
participar do recadastramento no período de 18 a 31 de janeiro e de 03 a 17 de
fevereiro de 2017, das 7 às 13 horas, no auditório do Centro Administrativo,
todos os servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo de
Caicó, inclusive os que estiveram cedidos ou em gozo de férias e licenças.
No
dia 31 de janeiro e nos dias 08, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2017, o
recadastramento será realizado no período da tarde, das 14 às 17 horas. O
servidor que se encontrar incapacitado de realizar seu recadastramento
pessoalmente, em decorrência de problemas de saúde, deverá apresentar
requerimento por escrito com a documentação comprobatória, bem como a
documentação indicada no decreto. O servidor que se encontrar amparado por
auxílio-doença, deverá comprovar sua condição, ficando dispensado da sua
apresentação pessoal, enquanto durar sua licença, devendo apresentar-se para
entrevista pessoal junto à Administração em até três dias após o término desta.
Os trabalhos serão coordenados pela secretaria municipal de Administração e
executado pela Comissão de Recadastramento, formada por representantes da
Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral e secretaria municipal de Tributação e
Finanças.
O recadastramento será mediante o comparecimento do servidor ao
Centro Administrativo, munido da cópia dos seguintes documentos: termo de posse
e portaria de nomeação, portaria de readaptação, quando for o caso; portaria de
cessão ou permuta, quando for o caso; portaria de concessão de licença, quando
for o caso; comprovante de residência atualizado, cadastro nacional de pessoa
física (CPF); documento de identidade e reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia; carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
quando for o caso; PIS ou PASEP; comprovante de registro em órgão de classe,
quando se tratar de profissão regulamentada; comprovante de conclusão de
habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal
ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; comprovante da sua atual
escolaridade, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas
estaduais de ensino, conforme o caso; certidão de casamento, quando for o caso;
e contracheque referente aos últimos três meses.
Além dos documentos citados,
o servidor deverá apresentar uma foto 3x4 e responder aos questionamentos feitos
pelo servidor responsável pelo recadastramento. As cópias dos documentos deverão
ser autenticadas em cartório ou conferidas com os originais, pelos responsáveis,
no ato do recadastramento. O servidor público que, sem justificativa, deixar de
se recadastrar no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus
vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Responderá nos termos da
legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar
informações incorretas ou incompletas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário