O Governo do Estado editou decreto nesta terça-feira, 07, que
determina a não concessão de ajuda financeira pelos órgãos da administração
pública estadual para custear despesas com festas carnavalescas. O decreto
26.631 define que “Fica vedado aos órgãos da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta a concessão de auxílio financeiro, sob qualquer forma, como
apoio ou patrocínio, para custear a realização de festividades carnavalescas”.
A decisão é motivada pelas dificuldades econômicas e
financeiras que afetam o país e o Estado, e a grave crise hídrica que demanda
grandes gastos com aquisição e distribuição de água. No decreto, assinado pelo
governador Robinson Faria, a administração estadual também argumenta que a
decisão atende ainda à necessidade de priorizar o fornecimento à população dos
serviços públicos essenciais e permanentes, principalmente nas áreas da saúde,
segurança e educação. O Governo ainda fundamenta a determinação na obediência
aos princípios constitucionais da administração em respeitar a impessoalidade, a
moralidade, a legalidade e a eficiência na racionalização das despesas
públicas.
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