
Todos os anos, a União deve repassar 20% dos recursos
arrecadados com as receitas patrimoniais - taxa de ocupação, foro e laudêmio –
dos imóveis mencionados na Lei 13.240 de 2015 aos Municípios e ao Distrito
Federal onde estão localizados. Em 1º de fevereiro, foram transferidos R$ 92
milhões aos cofres de 492 Municípios que tinham direito ao repasse.
A
Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou que o recurso foi depositado na
conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mas com um código
diferente. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) está trabalhando para
ter acesso às informações referentes ao valor que foi repassado para cada
Município.
Conforme informações disponíveis no site da SPU, a projeção de
arrecadação de receitas patrimoniais previa o repasse para 541 Municípios, onde
estão localizados imóveis que poderiam dar origem às cobranças de taxa de
ocupação, foro e laudêmio.
No entanto, de acordo com a SPU, o repasse ocorreu somente para 492 Municípios, onde a arrecadação dessas cobranças de fato se concretizou. A CNM ainda não tem informações sobre a divisão desses Municípios por Estado.
No entanto, de acordo com a SPU, o repasse ocorreu somente para 492 Municípios, onde a arrecadação dessas cobranças de fato se concretizou. A CNM ainda não tem informações sobre a divisão desses Municípios por Estado.
Receitas patrimoniais
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) é
responsável pela gestão do patrimônio da União. Por intermédio da SPU, o MPOG
executa ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e
fiscalização dos bens imóveis da União, bem como a regularização das ocupações
nesses imóveis.
Ressalta-se que os bens da União pertencem a todos os
brasileiros, ou seja, são bens públicos. Por isso, a ocupação ou a utilização
privada desses bens resultam na necessidade de pagamento de determinado montante
à União. Tal pagamento refere-se à retribuição pelo uso de um bem público.
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