
Por Anna Ruth
O Tribunal de Justiça do RN lança nesta segunda-feira (13), às
9h, a primeira ação do seu programa de governança diferenciada das execuções
fiscais: a publicação de Ato Recomendatório conjunto, direcionado ao Estado do
RN e aos Municípios potiguares visando estimular esses entes a adotarem a
cobrança dos créditos da dívida ativa pelas vias administrativas, de forma a
reduzir a judicialização desse procedimento. Dos cerca de 800 mil processos em
tramitação na Justiça Estadual potiguar, quase 240 mil – pouco mais de um quarto
do total – tratam da cobranças de dívidas de contribuintes com o Estado do RN ou
Municípios. O documento será assinado pelo desembargador Expedito Ferreira de
Souza, juntamente com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro
Gilberto Jales, o procurador geral de Justiça, promotor Rinaldo Reis, e a
corregedora geral de Justiça, desembargadora Zeneide Bezerra. A sistemática da
cobrança judicial da dívida ativa gera milhares de processos e tem provocado
sérios entraves ao funcionamento do Poder Judiciário brasileiro.
Além do grande número de processos, esta forma de cobrança não
é eficiente, pois muitos dos créditos cobrados são inferiores aos custos de um
processo judicial. Segundo o último relatório “Justiça em Números”, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), no Rio Grande do Norte o custo médio do processo é de
R$ 4 mil. Além disso, 94 mil processos de execução fiscal se encontram suspensos
no RN, seja porque o devedor não foi localizado seja porque não possui bens para
quitar a dívida. Esse acervo processual impacta diretamente nas estatísticas de
produtividade do TJRN. A proposta de governança diferenciada das execuções
fiscais passa pelo estabelecimento de novos critérios para a inscrição e
cobrança administrativa e judicial dos tributos, definindo valores mínimos para
o ajuizamento da execução fiscal. Exemplo disso é o Município de Natal que
estabeleceu o valor mínimo de R$ 1.500 para cobrança judicial do IPTU e de R$ 5
mil para a cobrança do imposto sobre serviços (ISS).
A proposta também autoriza a desistência de ações já em curso e
a possibilidade de inscrição dos devedores em cadastros de restrição ao crédito,
como forma de estimular o pagamento. O presidente do Tribunal de Justiça,
desembargador Expedito Ferreira, estima que o programa resultará no aumento de
arrecadação para o Estado e os municípios potiguares. O magistrado destaca que
isso ocorreu em estados como Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Rio
Grande do Sul, os quais já adotaram programas de governança. O desembargador
Expedito Ferreira aponta que a possibilidade de inscrição dos devedores em
cadastros de restrição ao crédito é um impulso a mais para a quitação das
dívidas, uma vez que o modelo atual não é eficiente. Apenas o Estado do RN tem
cerca de R$ 5 bilhões em créditos a receber.
Orientação aos Municípios
O TJRN vai atuar com o objetivo de estabelecer parceria junto
ao Tribunal de Contas do Estado para que o órgão fiscalizador incentive as
prefeituras a aderirem ao programa, dando a orientação jurídica necessária para
que os entes municipais se estruturem para arrecadar seus tributos.
O conselheiro Gilberto Jales, presidente do TCE, destaca que os
municípios apresentam um baixíssimo nível de eficiência na arrecadação e que
poucos possuem instrumentos de fiscalização e recuperação da dívida ativa. Para
ele, o programa irá respaldar os municípios e aperfeiçoar o sistema de cobrança.
“É uma grande contribuição aos municípios, que trará agilidade e beneficiará o
Judiciário, hoje impactado por essa grande quantidade de processos”.
Para auxiliar os municípios, o Tribunal de Justiça está
elaborando a cartilha “Gestão Fiscal Efetiva” com o intuito de fornecer as
orientações necessárias para que eles façam a cobrança de créditos pela via
administrativa. A cartilha reunirá informações sobre as alternativas disponíveis
para a cobrança, como a conciliação extrajudicial, o parcelamento de créditos, o
protesto da dívida e a inclusão do devedor em cadastros de restrição ao
crédito.
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