
Após 2 de maio, eleitores irregulares com a Justiça Eleitoral podem ter o título cancelado automaticamente entre os dias 17 e 19 do mesmo mês.
Para regularizar sua situação, o eleitor deve apresentar no
cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência, título
eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de
multa. A situação do votante pode ser pesquisada no cartório eleitoral ou nos
sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, na aba "Eleitor", link
"Consulta por nome". “Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de
votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa
para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento
os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao
exercício do voto”, diz o parágrafo 6º do Provimento 1/2017 do TSE.
Segundo o TSE, a legislação considera cada turno de votação um
pleito. A corte diz ainda que os eleitores com voto facultativo — analfabetos,
eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos — ou com deficiência
previamente informada à Justiça Eleitoral não precisam comparecer ao cartório
para regularizar sua situação. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TSE.
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