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quarta-feira, 1 de março de 2017

IMPOSTO DE RENDA 2017 → QUEM DEVE DECLARAR?

Imposto de Renda 2017
A declaração do Imposto de Renda 2017 é obrigatória. Veja tudo sobre o imposto de renda 2017, como tabela IRPF, isenção e sobre quem deve declarar ou não. Essas informações são de extrema utilidade, tendo em vista que a declaração do imposto de Renda 2017 está próxima e muita gente precisa conhecer alguns detalhes que podem ser fundamentais. Facilitaremos para você esse que é um dos momentos mais tensos do ano!

A previsão é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração. Os prazos para o ano de 2017 será divulgado em breve pela Receita Federal do Brasil. Muito importante ter conhecimento sobre esses prazos para você não fazer a sua declaração fora da data estabelecida. 

O ano base para declaração será 2016. É necessário entender se você está entre os requisitos que torna obrigatória a declaração desse imposto. Mais adiante iremos conferir quais são eles. O prazo de entrega da declaração é um dos detalhes mais importantes e que não deve ser esquecido. Existem outros fatores que também são importantíssimos e que você não pode deixar passar na hora de montar a sua declaração para o ano 2017.

Quem deve declarar imposto de Renda 2017

manNecessário entender quem deve declarar Imposto de Renda 2017. Assim é possível verificar quais são os requisitos que torna o contribuinte obrigado a fazer essa declaração.
A seguir estão as informações sobre quem é obrigado a fazer essa declaração, veja se você está por dentro:
  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano ano base;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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  • Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Como a Receita Federal ainda não atualizou os dados referentes a declaração de 2017, esses dados informados anteriormente foram baseados na declaração do exercício anterior. Provável que os valores passem por algumas alterações e quando isso ocorrer, iremos atualizar as informações.

Isenção Imposto de Renda 2017

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Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto: 
  • Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
  • Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas que possuam: 
      a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
      b) Alienação Mental;
      c) Cardiopatia Grave;
      d) Cegueira;
      e) Contaminação por Radiação;
      f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
      g) Doença de Parkinson;
      h) Esclerose Múltipla;
      i) Espondiloartrose Anquilosante;
      j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
      k) Hanseníase;
      l) Nefropatia Grave;
      m) Hepatopatia Grave;
      n) Neoplasia Maligna;
      o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
      p) Tuberculose Ativa.

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.

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