Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PLS) 38/2017 que
dispõe sobre a prestação de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações
(FEX) pela União aos Estados, ao Distrito Federal (DF) e aos Municípios,
relativo ao exercício de 2017. O recurso tem como destinação o fomento as
exportações. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o
montante a ser distribuído para Estados, DF e Municípios é de R$
1.910.415.896,00.
Do total de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará
diretamente ao próprio Estado 75%, e, aos seus Municípios, 25% conforme os
coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do Imposto
sobre Circulação se Mercadorias e Serviços (ICMS). Entre os mais beneficiados com a proposta estão os Municípios
do Estado de Minas Gerais (MG). Isso, porque Minas é o Estado brasileiro que
possui o maior número de Municípios, são 853 - corresponde a 15,3% do total de
Municípios do país. Em seguida o Estado do Mato Grosso (MT) em razão do volume
de exportação. Nos últimos anos do montante distribuído do FEX, MT recebeu em
torno de 20% do total distribuído.
Apoio ao projeto
A Confederação apoia o projeto a fim de que os Municípios recebam o recurso ainda neste exercício. No entanto, sabe-se que o caráter eventual do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), prejudica em demasiado os Municípios, além disso conforme estudos da CNM os Municípios não recebem a devida compensação pela desoneração do ICMS instituída em 1996 com a Lei Kandir.
A Confederação apoia o projeto a fim de que os Municípios recebam o recurso ainda neste exercício. No entanto, sabe-se que o caráter eventual do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), prejudica em demasiado os Municípios, além disso conforme estudos da CNM os Municípios não recebem a devida compensação pela desoneração do ICMS instituída em 1996 com a Lei Kandir.
Por esse motivo, a CNM trabalha
junto ao Senado Federal na defesa do PLS 288/2016 que regulamenta a compensação
da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios na medida de suas perdas de
receita decorrentes da desoneração de ICMS sobre exportações de bens primários e
semielaborados e da concessão de crédito nas aquisições destinadas ao ativo
permanente.
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