
Policiais civis do Espírito Santo durante ato em apoio à "greve branca" da PM, em fevereiro (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em
julgamento nesta quarta-feira, proibir o direito de greve para todas as
categorias policiais e todos os demais servidores diretamente relacionados à
segurança pública. A Corte tomou a decisão com base em um processo movido pelo
Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO) contra o estado de Goiás,
que pedia o reconhecimento do direito de greve para os agentes civis.
Após a
decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que autorizou a possibilidade
de parada coletiva dos policiais, a gestão do governador Marconi Perillo
(PSDB) recorreu ao STF, solicitando que a Corte elaborasse uma decisão
definitiva sobre a questão. Tanto a Procuradoria-Geral da República
(PGR), representada pelo vice-procurador José Bonifácio de Andrada,
quanto o governo federal, representado pela advogada-geral da
União, Grace Mendonça, corroboraram o entendimento do governo de Goiás.
A AGU já havia adiantado, em parecer, a posição contrária à
paralisação. O processo foi relatado pelo ministro Edson
Fachin, que considerou válido o direito de greve de agentes civis,
desde que autorizado previamente pela Justiça e desarmados. Segundo a falar, o
mais novo ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, votou de
forma divergente, defendendo a interpretação que se aplica aos policiais
militares no que diz respeito à hierarquia e aos riscos à segurança da
interrupção dos trabalhos policiais.
Moraes também rejeitou a hipótese levantada
por Fachin de que os policiais se desarmassem para participar de manifestações,
ressaltando que isso só acontece em casos de expulsão ou suspensão. “Não existe
humilhação maior ao policial”, afirmou. O entendimento dele foi acompanhado
pelos ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. A hipótese de
Fachin ainda ganhou o apoio dos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, mas
acabou derrotada. Decano da corte, Celso de Mello não compareceu ao julgamento.
Com a decisão, haverá o que se chama de repercussão geral, isto é, a partir de
agora, todos os casos semelhantes deverão ser interpretados da mesma forma.
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