A Ação Trabalhista nº 867/1996-03, que cobra a diferença do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores da fundação
Estadual da Criança e do Adolescente do RN (FUNDAC/RN) pago a menor, foi
encaminhado para cálculos ao setor contábil da 3ª Vara do Trabalho de Natal. O Judiciário trabalhista determinou que seja expedida uma lista
dos beneficiários com créditos a receber de até 20 salários mínimos (R$
18.740,00) para que seja expedido o Requisitório de Pequeno Valor (RPV).
Os valores serão calculados desde a data de admissão de cada
trabalhador até junho de 1994, deduzindo-se o que foi recebido à época. Esse trabalhado será acompanhado pelo setor jurídico do
Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (SINAI/RN),
frisa informação publicada pelo site da entidade.
O processo contempla 1.009 beneficiários.
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