
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prisão do
deputado estadual Dison Lisboa (PSD), atual líder do Governo Robinson na
Assembleia Legislativa, por denúncia oferecida pelo Ministério Público, acusando
o político de ter cometido improbidade enquanto foi prefeito de Goianinha, entre
os anos de 2001 e 2005.
A defesa do deputado, que é feita por Erick Pereira, recorreu
por liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF), tendo a Ministra Rosa Weber
negado o habeas corpus e encaminhando sua decisão à Procuradoria-Geral da
República (PGR), segundo informações publicadas no Portal Noar. “Além disso, há
a hipótese sobre o exercício do mandato. Ele só poderia cumprir essa pena após
encerrar seu mandato”, defendeu o advogado Erick Pereira. O STJ já determinou ao
Tribunal de Justiça do RN a adoção das medidas necessárias desde fevereiro
último.
Sobre a notícia publicada pelo Portal Noar e
repercutida por este blog, o deputado estadual Dison Lisboa (PSD) encaminhou a
seguinte nota:
“Surpreso com as interpretações jurídicas publicadas no dia
de hoje, esclareço que não há nenhum risco de prisão ou mesmo decisão judicial
que tenha determinado prisão imediata como começou a ser divulgado agora pela
manhã. O que há é uma discussão ainda em andamento no Superior Tribunal de
Justiça sobre a utilização de recursos arrecadados na feira livre de Goianinha,
nos anos de 2001 e 2002, para manutenção do próprio projeto, bem como ajuda
social a pessoas carentes. A aplicação destes recursos já foi comprovada e mesmo
assim eles foram repostos aos cofres públicos de forma voluntária, motivo pelo
qual acredito na reforma da sentença, seja no Superior Tribunal de Justiça ou,
depois, pelo Supremo Tribunal Federal.
Outra interpretação que precisa ser esclarecida é que o
habeas corpus em tramitação no Supremo Tribunal Federal ainda não teve seu
mérito julgado por aquela Corte e sequer ainda pautado. Ele discute no seu
mérito se o ressarcimento voluntário das taxas arrecadadas na feira livre serve
para trancamento da ação penal. Lembro ainda que fui inocentado na
mesma ação, só que na esfera cível, cujo processo já foi extinto.
Acredito que, esclarecidos os fatos, colaboro, de forma transparente,
com a informação verdadeira sobre este caso”.
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