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quarta-feira, 14 de junho de 2017

CNM ACOMPANHA MAIS UMA AUDIÊNCIA PARA DEBATER PROPOSTA QUE PODE TORNAR O FUNDEB PERMANENTE

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou na manhã desta terça-feira, 13 de junho, mais uma audiência da comissão especial que analisa na Câmara a proposta de tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 15/2015.
O Fundeb faz parte do financiamento da Educação pública brasileira. A CNM foi convidada para debater o tema na Comissão Especial no mês de agosto. A entidade é favorável à proposta. Entretanto, ao mesmo tempo, entende que é necessário aproveitar a oportunidade para aperfeiçoar esse mecanismo de financiamento da educação.
Por exemplo, na defesa dos interesses municipalistas, a entidade defende maior complementação da União do Fundo que vier a substituir o Fundeb e mais recursos desse próximo fundo para a manutenção e custeio das creches. Essa etapa da educação básica tem maior defasagem entre o custo real e o valor anual por alunoalém de ser a única fase da educação básica com mais matrículas em jornada escolar em tempo integral. 

Aperfeiçoamento
A Confederação lembra que o Fundeb tem vigência até o ano de 2020. Por isso, a entidade considera que haverá tempo suficiente para sua conversão de mecanismo redistributivo transitório para permanente. Além disso, o entendimento da entidade é que esse período de vigência será importante para o seu aperfeiçoamento no sentido de que venha a contribuir ainda mais com a promoção da equidade e a redução das desigualdades regionais, que ainda caracterizam fortemente a educação brasileira.

Entenda a PEC 15/2015
Instituído pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundeb tem vigência por 14 anos, no período compreendido entre os anos de 2007 a 2020. De fato, é impensável que o financiamento da educação básica pública no país possa retornar à situação vigente até o ano de 1997, quando entrou em vigência o Fundef criado pela EC 14/1996. Isto implicaria retrocesso inimaginável na busca de equidade da educação básica pública! 

Portanto, é absolutamente necessário dar continuidade a esses fundos de natureza contábil que redistribuem parte da receita de impostos constitucionalmente vinculados à manutenção de desenvolvimento do ensino (MDE) entre a rede estadual e as municipais de ensino, em cada Estado brasileiro, e dispõem sobre a complementação da União para as Unidades Federadas com menos recursos próprios. 

Ao mesmo tempo, com base na experiência do Fundef e do Fundeb, a CNM concorda com a proposta de que o novo mecanismo de financiamento para educação pública brasileira não tenha mais caráter transitório, previsto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e seja incluído na parte permanente do texto constitucional de 1988. Participaram da audiência o prefeito de paulista de Piracicaba, Barjas Negri; o pesquisador na área de Economia, Finanças Públicas, Temas Sociais e Financiamento Público, Jorge Abrahão de Castro e o professor do mestrado do IDP Instituto de Direito Público, José Roberto Rodrigues Afonso.

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